TJGO 20/11/2018 - Pág. 1165 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018
Publicação: quarta-feira, 21/11/2018
ARAGUA, NESTA URBE ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS, D
ANDO-SE BAIXA NO DISTRIBUIDOR CRIMINAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. JA
RAGUA-GO, 12 DE NOVEMBRO DE 2018. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
164933-36.2010.8.09.0091
307
ACAO PENAL
JOAO VARGAS SILVEIRA
ESTADO
30548 GO - MARCOS CARLOS DE ARAUJO
37471 GO - ANA CELIA DUQUE
DESPACHO
:
NATUREZA: ACAO PENAL AUTOS N: 201001649332 ACUSADO: JOAO VARGAS S
ILVEIRA DESPACHO CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FLS. 260, RELATANDO Q
UE O DEFENSOR CONSTITUIDO PELO SENTENCIADO JOAO VARGAS SILVEIRA ,
FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA INDICAR O ENDERECO DO SENTENCIADO
PARA FINS DE INTIMACAO DA SENTENCA CONDENATORIA, QUEDANDO-SE INER
TE, OUCA-SE O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 09 DE NO
VEMBRO DE 2018. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 447988-56.2014.8.09.0091
AUTOS NR. : 1144
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: IVAIR LUIZ BERNARDO
ADV ACUS
: 26538 GO - CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM FACE DE IVAIR LUIZ B
ERNARDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 66, INCISO II, DA LEI N 7.210/84 E
ARTIGO 61, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. COMO CONSEQUENCIA DESTA E
XTINCAO, DETERMINO A INTIMACAO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E D
O INSTITUTO DE IDENTIFICACAO, SOBRE O TEOR DA PRESENTE DECISAO. A
POS AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROMOV
ENDO-SE AS BAIXAS NECESSARIAS E AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
JARAGUA-GO, 12 DE NOVEMBRO DE 2018. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 243780-76.2015.8.09.0091
AUTOS NR. : 746
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EDEILSON MATEUS
VITIMA
: LUCICLEIA GAMA SOUZA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO A SUSPENSAO DO PROCESSO E DO CURSO PRAZO PRES
CRICIONAL E DECRETO A PRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO EDEILSON MATEU
S, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 312 E 366, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO COM VALIDADE ATE 10/05/2030. J
UNTE-SE AOS AUTOS A CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS ACUSAD
OS. DE CIENCIA DESSA DECISAO AO MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. JA
RAGUA-GO, 06 DE NOVEMBRO DE 2018. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 124721-89.2018.8.09.0091
AUTOS NR. : 1402
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: A APURAR
VITIMA
: JOANA DARC MORAIS DA SILVA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, COM BASE NO ARTIGO 28, SEM PREJUIZO DO DISPOSTO NO AR
TIGO 18, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO O ARQUIVAME
Documento Assinado Digitalmente
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