TJGO 26/11/2018 - Pág. 461 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
COMARCA DE GOIATUBA
AGRAVANTE: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
AGRAVADA: THALITA SILVA FERREIRA
RELATOR: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
NR.PROCESSO: 5526173.63.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5526173.63.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED
REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da
decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Família, Sucessões e Infância e
Juventude da Comarca de Goiatuba, Rodrigo de Castro Ferreira, nos autos da Ação
de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Danos Morais e Tutela de Urgência/Evidência,
proposta em seu desfavor por THALITA SILVA FERREIRA.
Infere-se dos autos originários que a ora agravada – Thalita Silva Ferreira, é
usuária do Plano de Saúde Nacional, operado pela ora agravante – Unimed Regional
Sul Goiás Cooperativa de Trabalho Médico, sem carência a cumprir e, após ter sido
diagnosticada com obesidade mórbida (CID E. 66), precisou se socorrer ao
procedimento cirúrgico de Septação Gástrica Y de Roux - BYPASS, denominada
cirurgia bariátrica.
Extrai-se, ainda, que após submeter-se ao procedimento Cirúrgico acima
declinado e ter conseguido perda maciça de peso, passou a apresentar abdômen de
avental, lipodistrofia glútea, assimetria e hipertrofia mamária, além de problemas com a
higiene íntima (transpiração excessiva e dermatites recorrentes), isolando-se,
inclusive, do convívio social (problemas psicológicos).
Em decorrência de tais problemas e após a devida avaliação médica
indicando a necessidade de serem realizadas cirurgias plásticas reparadoras como
continuidade/finalização do tratamento de obesidade e para fins de restabelecimento
de sua saúde física e psíquica, a agravada, pela via administrativa, formulou pedido
junto à agravante para a realização dos procedimentos declinados pelo profissional
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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