TJGO 26/11/2018 - Pág. 789 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
NR.PROCESSO: 231745.10.2015.8.09">0231745.10.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDI-ÇÃO E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 231745.10.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
EMBARGANTE
:
EMBARGADOS
:
RELATOR
:
MARIA SULAMITA DE SOUSA
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E
OUTRO
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA –
Juiz substi-tuo em 2º grau
RELATÓRIO E VOTO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA SULAMITA DE
SOUSA, do acórdão lançado no evento 76, por meio do qual os integrantes da 2ª
Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, deu provimento à
remessa oficial e ao recurso voluntário cujo objeto era a sentença proferida nos autos
da “ação ordinária” por ela ajuizada em desproveito do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, ora
designados embargados.
Em suas razões (evento 83), a embargante alega que o acórdão censurado
apresenta vício de contradição, pertinente à apli-cação do art. 6º, da EC 41/03, que,
segundo afirma, “não condiciona o cumprimento dos requisitos dos 10 anos de carreira em um
mesmo ente federativo”. Nesse sentido, ressalta que “tem mais de 20 (vinte) anos de carreira
exercidos no cargo de assistente social”, o que, a seu ver, é suficiente para lhe conferir o
enquadra-mento na tal regra de transição.
Com isso, advogando a possibilidade de lhe conferir efeito infringente, pede
sejam conhecidos e providos os em-bargos, buscando, ainda, o prequestionamento das
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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