TJGO 28/11/2018 - Pág. 2704 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018
Publicação: quinta-feira, 29/11/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
____________________________________________________________
Nessas
circunstâncias,
o
agravo
de
NR.PROCESSO: 5530352.40.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
instrumento carece de pressuposto processual de admissibilidade –
tempestividade – óbice intransponível ao seu conhecimento.
Ilustrativamente cito:
“AGRAVO
INTERNO
INSTRUMENTO.
CIÊNCIA
EM
AGRAVO
RECUPERAÇÃO
INEQUÍVOCA
DE
JUDICIAL.
DA
DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO INTERPOSTO FORA
DO
PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE.
1.
O
comparecimento espontâneo da parte
em
Cartório,
peças
retirando
processuais,
cópia
das
inclusive
da
decisão agravada, denota a ciência
inequívoca, capaz de caracterizar o
termo
“a
quo”
interposição
parte
de
agravante
do
prazo
recurso.
não
para
2.
traz
Se
a
a
nenhum
argumento suficiente para acarretar
a
modificação
raciocínio
monocrática,
da
adotada
impõe-se
linha
na
o
de
decisão
desprovi-
mento do agravo interno, porquanto
6 ai 5530352.40/e
5
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 10403569507440368, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2704 de 3285