TJGO 06/12/2018 - Pág. 133 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018
Publicação: sexta-feira, 07/12/2018
1) ANOS. DESSE MODO, NAO HA, APARENTEMENTE, MOTIVO PLAUSIVEL OU J
USTIFICAVEL PARA O DESAFOGO DO ANELO DE DESEJO SEXUAL EMPREENDIDO
, A NAO SER QUE SE PUDESSE VISUALIZA-LO DESDE A PERSPECTIVA DE QU
E MENOSPREZA A DIGNIDADE DO SER HUMANO QUANTO AS SUAS DECISOES RE
LATIVAS A ESSA MODALIDADE DE PRATICA; CIRCUNSTANCIAS DESTE FATO,
AS QUAIS NAO O FAVORECEM, EVIDENCIANDO-SE QUE APOS A PRATICA DO R
OUBO, EXIGIU QUE CRISTIANE O ACOMPANHASSE, CONDUZINDO-A A UM TERR
ENO BALDIO, LOCAL EM QUE MANDOU QUE SE DESPISSE E ALI A OBRIGOU A
O SEXO ORAL E COM ELA MANTEVE COITO ANAL NAO CONSENTIDOS. NO PERC
URSO, ENTRETANTO, ACABOU SENDO FILMADO POR CAMERAS DE SEGURANCA D
E DETERMINADOS LOCAIS, OS QUAIS O EXIBEM AO LADO DE CRISTIANE, QU
ANDO ESTA ERA OBRIGADA A MANTER A MAO EM SEU BRACO, PARA QUE SE T
RANSMITISSE A IMPRESSAO DE QUE SE TRATAVA DE UM CASAL COMUM, BEM
COMO DEPOIS DE SAIR DO LOCAL QUE UTILIZOU PARA A CONSUMACAO DESSE
S FATOS; CONSEQUENCIAS DESTE FATO, DE TODO, CONSIDERAVEIS, POIS O
S EFEITOS PSICOLOGICOS E EMOCIONAIS PROVENIENTES DA SITUACAO, MUI
TAS VEZES, NAO CONSEGUEM SER SUPLANTADOS. DO PONTO DE VISTA DA AL
MA FEMININA, SEM NENHUMA HESITACAO, TRATA-SE DE OFENSA TAO PUNGEN
TE E INSONDAVEL QUE FICA, POR DEMAIS, OBSCURO TENTAR ENCONTRAR SU
A DIMENSAO. LOGO, HA SIGNIFICATIVO SOBREPESO NA REPULSA A SUA CON
DUTA; COMPORTAMENTO DA VITIMA, DADO CUJA APRECIACAO SE INSERE NO
CONTEXTO DA CENSURABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE E AO QUE S
E DA CREDITO DE MODO A CONCLUIR, SEM HESITACAO QUE, NESSE PORMENO
R, NAO CONTRIBUIU PARA A PRATICA DO FATO. AS CIRCUNSTANCIAS JUDIC
IAIS SAO, EM MAIOR PARTE, APRECIADAS EM SEU DESPROVEITO, O QUE RE
COMENDA ALGUM AFASTAMENTO DA PENA-BASE DE SEU LIMITE ABSTRATO MIN
IMO E, SENDO ASSIM, FIXO-A EM SEIS (06) ANOS E SEIS (06) MESES DE
RECLUSAO E, POR INEXISTENTES ATENUANTES OU AGRAVANTES, BEM ASSIM
CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO, TORNO-A DEFINITIVA, PARA ESTE F
ATO (ESTUPRO SIMPLES). III - O CONCURSO MATERIAL: A OCORRENCIA DE
DELITOS DE ESPECIES E GENEROS DIVERSOS (OBJETIVIDADES JURIDICAS:
PATRIMONIO E DIGNIDADE SEXUAL), INDUZ A SOMA DAS PENAS A ELES IM
POSTAS, POR PRESENTE O DENOMINADO CUMULO MATERIAL. SENDO ASSIM, C
OM LASTRO NO ARTIGO 69, DO CODIGO PENAL, ADICIONO AS PENAS RETRO
APLICADAS, PARA TORNA-LAS DEFINITIVAS, A PRIVATIVA DE LIBERDADE,
EM DEZ (10) ANOS E SEIS (06) MESES DE RECLUSAO E, A PENA EM ESPEC
IE (MULTA), NO IMPORTE DE QUINZE (15) DIAS-MULTA, COM SEU VALOR U
NITARIO INALTERADO (1/30 S. M.), A SER ATUALIZADO NO CURSO DA EXE
CUCAO ( 2, ART. 49, CP). NOS TERMOS DO QUE PRESCREVE O 2, DO ARTI
GO 387, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO DA LEI 12.736/2012),
A DETERMINACAO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, HA DE S
E INTERPRENDER A DETRACAO DO PERIODO EM QUE WESLEY ENCONTRA-SE PR
ESO NO PRESENTE CASO, E EXPRESSAR, DESDE O DIA 09 DE ABRIL DE 201
8, O QUE EQUIVALE A DUZENTOS E TRINTA E NOVE (239) DIAS, SITUANDO
-SE A PENA CORPORAL EM PATAMAR SUPERIOR A OITO (08) ANOS (ART. 33
, 2, A, CP), FIXO O REGIME, INICIAL, FECHADO, A SER CUMPRIDO NO C
ENTRO DE INSERCAO SOCIAL (CIS) LOCAL. AS ELEMENTARES DOS CRIMES P
RATICADOS BLINDAM O CAMBIO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITI
VAS DE DIREITOS (ART. 43, E SEGS., CP) E O TARIFAMENTO CONCRETO E
STABILIZADO NAO PERMITE COGITAR-SE A INCIDENCIA DE SURSIS PENAL (
ART. 77 E SEGS., CP). NO QUE PERTINE A SITUACAO CAUTELAR PROCESSU
AL, DE VERIFICAR-SE QUE EMBORA SEJA PRIMARIO, NAO SE TEM COMO SER
PRESTIGIADO COM O DEFERIMENTO DA SOLTURA, NEM COM A APLICACAO DE
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, POIS, A ESTA ALTURA, ANTE OS FU
NDAMENTOS DE SEU ENCARCERAMENTO E DE SUA CONDENACAO POR FATOS GRA
VES, RECOMENDAVEL A PERMANENCIA NO ERGASTULO, EM ESPECIAL DIANTE
DA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL,
A VISTA DO QUE MANTENHO A PRISAO DE WESLEY SANTOS SILVA, QUALIFIC
ADO, E DETERMINO QUE SE EXPECA EM SEU DESPROVEITO MANDADO DE PRIS
AO. REPORTO, ALFIM, NESTE TRECHO, O QUE ESTA NO LEAD CASE A RESPE
ITO DO VALOR MINIMO DE INDENIZACAO (A 200604058467 - AUTOR: MINIS
TERIO PUBLICO E ACUSADOS: KLEBER PEREIRA DA SILVA E OUTROS), A PA
RTIR DO QUE REPUTO IMPRESCINDIVEL REQUERIMENTO ESPECIFICO RELACIO
NADO COM O MONTANTE PRETENDIDO E SUA CORRESPONDENTE LIQUIDACAO, P
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