TJGO 10/12/2018 - Pág. 275 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018
Publicação: terça-feira, 11/12/2018
RCEPTACOES TELEFONICAS DEFERIDAS POR ESTE JUIZO, CONSTATOU-SE QU
E O LIDER DO ESQUEMA ILICITO SE TRATA DE SILAS COELHO COSTA JUNIO
R , AO PASSO QUE DOUGLAS HENRIQUE SILVA E INDICADO COMO O GERENTE
E ATENDENTE DA CENTRAL DE DROGAS, SENDO AUXILIADO POR SUA ESPOSA
, ANA PAULA SOARES ROSA, ENQUANTO RAFAEL NAGEL VIANA, GLEIBY WINN
IC IUS DA SILVA PINTO, JOAO PAULO MODESTO FERRO, VULGO CHAVES, VI
CTO R CAIFAS LOPES GARCIA, RHOMULO HENRIQUE GERMANO DE MORAES E J
ORGE EDUARDO VIEIRA SILVA SUPOSTAMENTE SAO MOTOCICLISTAS QUE REAL
IZAM A ENTREGA DE SUBSTANCIAS ILICITAS A VARIOS CLIENTES EM DIVER
SOS SETORES DESTA CAPITAL DISCORREU QUE, NO CURSO DAS INTERCEPTAC
OES TELEFONICAS, FICOU DEMONSTRADO QUE RHOMULO HENRIQUE GERMANO D
E M ORAES APARENTEMENTE NAO ESTA MAIS TRABALHANDO COMO ENTREGADOR
DE DROGAS, PORQUE FOI PRESO POR CRIME DE TRAFICO DE DROGAS, COND
ENAD O POR ESTE JUIZO, E ESTA SENDO MONITORADO POR TORNOZELEIRA E
LETRO NICA, MAS CONTINUA ENVOLVIDO COM A SUPOSTA ORGANIZACAO CRIM
INOSA, TENDO INDICADO O SEU PRIMO JORGE EDUARDO VIEIRA SILVA PARA
INTEG RAR O GRUPO DISCORREU, AINDA, QUE RHOMULO HENRIQUE GERMANO
DE MO RAES SUPOSTAMENTE ESTA ORIENTANDO JORGE EDUARDO VIEIRA SIL
VA NAS PRATICAS ILICITAS, INDICANDO QUE OS ENTORPECENTES ESTAO ES
CONDIDO S, DIZENDO QUE ESTES DEVERIAM SER ENTREGUES PARA ALAN MAR
TINS SEV ERINO DISCORREU, TAMBEM, QUE ALAN MARTINS SEVERINO, E AM
IGO DE R HOMULO HENRIQUE GERMANO DE MORAES E JOAO PAULO MODESTO F
ERRO, E Q UE, DURANTE AS DILIGENCIAS REALIZADAS EM CAMPO, FOI POS
SIVEL CONS TATAR QUE VARIOS INVESTIGADOS SE REUNEM NA RESIDENCIA
DE ALAN MAR TINS SEVERINO, LOCAL QUE POSSIVELMENTE ESTA SENDO UTI
LIZADO PARA ESCONDER OS NARCOTICOS AINDA DE ACORDO COM A AUTORIDA
DE POLICIAL , O GRUPO CRIMINOSO REALIZAVA, PELO MENOS, CEM ENTREG
AS DE ENTORP ECENTES TODOS OS DIAS, VEZ QUE A CENTRAL FUNCIONA DI
ARIAMENTE, GE RALMENTE DAS 09 HORAS ATE AS 00 HORAS INFORMOU, AIN
DA, QUE, AO L ONGO DAS INTERCEPTACOES, FORAM ANGARIADAS MILHARES
DE LIGACOES EV IDENCIANDO QUE A ORGANIZACAO CRIMINOSA COMERCIALIZ
A UMA QUANTIDAD E EXORBITANTE DE SUBSTANCIAS ILICITAS DIANTE DESS
E CONTEXTO, A A UTORIDADE POLICIAL REPRESENTOU PELA PRISAO PREVEN
TIVA DE SILAS CO ELHO COSTA JUNIOR, DOUGLAS HENRIQUE SILVA, ANA P
AULA SOARES ROSA, RAFAEL NAGEL VIANA, GLEIBY WINNICIUS DA SILVA P
INTO, JOAO PAULO MODESTO FERRO, VICTOR CAIFAS LOPES GARCIA, RHOMU
LO HENRIQUE GERMA NO DE MORAES, JORGE EDUARDO VIEIRA SILVA, PABLO
GEOVANNI MACEDO, RENILTO FERNANDES COELHO JUNIOR E VINICIUS MATO
SO MEDEIROS, SUSTE NTANDO A NECESSIDADE DA SEGREGACAO CAUTELAR EM
FUNCAO DA GRAVIDAD E DOS FATOS IMPUTADOS, VEZ QUE OS INVESTIGADO
S, EM TESE, CONSTITU IRAM UMA ORGANIZACAO CRIMINOSA, BASTANTE EST
RUTURA E RAMIFICADA, VOLTADA PARA O TRAFICO DE DROGAS, O QUE FOI
DEFERIDO APOS, COM O ADVENTO DE DENUNCIA POR PARTE DO MINISTERIO
PUBLICO, AO REQUEREN TE JORGE EDUARDO VIEIRA SILVA FORAM IMPUTADA
S AS CONDUTAS DESCRIT AS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBO
S DA LEI 11 343/06, C/ C O ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL CONFORME DES
CREVEU A DENUNCIA, NO INICIO DO ANO DE 2018, SILAS COELHO COSTA J
UNIOR, DOUGLAS HENRIQU E SILVA, ANA PAULA SOARES ROSA, RAFAEL NAG
EL VIANA, GLEIBY WINNIC IUS DA SILVA PINTO, JOAO PAULO MODESTO FE
RRO, VICTOR CAIFAS LOPES GARCIA, SOLON ALVES DA SILVA, RHOMULO HE
NRIQUE GERMANO DE MORAES E PABLO GEOVANNI MACEDO INTEGRARAM UMA O
RGANIZACAO CRIMINOSA, ES TRUTURALMENTE ORDENADA E COM DIVISAO DE
TAREFAS, COM O OBJETIVO D E OBTER VANTAGENS ECONOMICAS MEDIANTE A
PRATICA DE INFRACOES PENA IS DIVERSAS, ESPECIALMENTE O TRAFICO D
E SUBSTANCIAS ENTORPECENTES , COM ATUACAO NA REGIAO METROPOLITANA
DE GOIANIA GO, POR MEIO DE SERVICO CLANDESTINO DE ENTREGA DE DRO
GAS, ESPECIALMENTE COCAINA, CHAMADO DE DISQUE DROGAS, ALEM DE DIS
POR DE MOTOCICLETAS PARA FAZ ER A ENTREGA DA DROGA AOS DEPENDENTE
S DESCREVEU, TAMBEM, QUE O I MPUTADO JORGE EDUARDO VIEIRA SILVA,
APESAR DE NAO LIGADO A ORGANI ZACAO CRIMINOSA EM COMENTO, POSSIVE
LMENTE SE ASSOCIOU A RHOMULO H ENRIQUE GERMANO DE MORAES PARA O F
IM ESPECIFICO DE DIFUNDIR SUBST ANCIAS ILICITAS DE ACORDO COM A A
UTORIDADE POLICIAL, POR OCASIAO DA DEFLAGRACAO DA OPERACAO, NAO H
OUVE A APREENSAO DE DROGAS COM RHOMULO HENRIQUE GERMANO DE MORAES
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