TJGO 11/12/2018 - Pág. 1415 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018
Publicação: quarta-feira, 12/12/2018
A preservação da clausura antecipada do paciente, pela prática do delito de roubo
circunstanciado pelo concurso de pessoas, art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal
Brasileiro, mediante a indicação das circunstâncias concretas da ocorrência, a
gravidade da conduta ilícita, não evidencia ilegalidade, sintonizada com o art. 312,
do Código de Processo Penal, incomportável cautelar diversa.
ORDEM DENEGADA.
NR.PROCESSO: 5520754.62.2018.8.09.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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