TJGO 07/01/2019 - Pág. 1553 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
O PROCESSO FICARA SUSPENSO ATE A FINALIZACAO DO INCIDENTE. APOS,
CONCLUSOS PARA DELIBERACAO. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 18/
12/2018. SIMONE MONTEIRO JUIZA DE DIREITO EC
NR. PROTOCOLO
: 199384-94.2014.8.09.0011
AUTOS NR. : 1045
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ACUSADO
: GUTEMBERGUE JOSE SAMPAIO
ADV ACUS
: 37823 GO - JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201401993847 DECISAO TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUICAO D
E FIANCA, FORMULADO PELO ESPOLIO DE GUTEMBERG JOSE SAMPAIO, REPRE
SENTADO POR MILENA BRUNYELLY CASTRO SAMPAIO (FLS.172/174). VERIFI
CO QUE HOUVE SENTENCA DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, EM RAZAO DO AG
ENTE TER FALECIDO(FL.161). CONSIDERANDO A MANIFESTACAO MINISTERIA
L DE FL. RETRO, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUICAO DE FIANCA. PARA TA
NTO, EXPECA-SE, O RESPECTIVO ALVARA EM NOME DO DEFENSOR, QUAL SEJ
A, DR. JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, OAB/GO N 37.823, PARA LEVAN
TAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. APOS, ARQUIVE-SE. APARECIDA DE GOI
ANIA, 17/12/2018. SIMONE MONTEIRO JUIZA DE DIREITO EC
NR. PROTOCOLO
: 143166-07.2018.8.09.0011
AUTOS NR. : 2275
NATUREZA
: RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQUERENTE
: JOSE NETO DE SOUZA GUIMARAES
ADV REQTE
: 29594 GO - IZABEL FERREIRA DE SOUZA COSTA
DESPACHO
:
AUTOS N 201801431668 DECISAO TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUICAO DE
COISA APREENDIDA FORMULADO PELA DEFESA DO ACUSADO (FLS.02/03). O
UVIDO, O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO, TE
NDO EM VISTA QUE OS OBJETOS NAO MAIS INTERESSAM AO PROCESSO (FL.
12). CONSIDERANDO QUE OS 3 APARELHOS CELULARES E A QUANTIA DE R$
232,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) APREENDIDOS PELA AUTORIDA
DE POLICIAL NAO INTERESSAM MAIS AO PROCESSO, DEFIRO O PEDIDO DE R
ESTITUICAO DOS BENS E DO VALOR SUPRAMENCIONADO, EM NOME DA DEFENS
ORA SUBSCRITORA DA PETICAO. EXPECA-SE OS RESPECTIVOS ALVARA DE RE
STITUICAO DOS CELULARES E ALVARA DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DESCR
ITOS NO AUTO DE EXIBICAO E APREENSAO DE FL. 13 DOS AUTOS DA ACAO
PENAL. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 17/12/2018. SIMONE MONTE
IRO JUIZA DE DIREITO EC
NR. PROTOCOLO
:
58695-58.2018.8.09.0011
AUTOS NR. : 901
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: BARSANULFO PEREIRA GOMES NETO
ADV ACUS
: 46563 GO - FABIANO LUIZ MOTA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201800947547 DECISAO TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUICAO D
E COISA APREENDIDA FORMULADO POR BARSANULFO PEREIRA GOMES NETO. E
M 02/08/2018, O REQUERENTE APRESENTOU PEDIDO DE RESTITUICAO DA AR
MA DE FOGO MODELO PISTOLA, MODELO 838, MARCA TAURUS, CALIBRE NOMI
NAL .380 ACP, NUMERO DE SERIE KIS75273. INSTADO A SE MANIFESTAR,
O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (FL. 18/
19). E O RELATORIO. DECIDO. IMPORTA RESSALTAR QUE A APREENSAO DE
BENS CONSTITUI MEDIDA PROCESSUAL CAUTELAR, MEDIANTE A NECESSIDADE
DE ASSEGURAR E GARANTIR A COMPROVACAO DO INJUSTO PENAL. PELO EXP
OSTO, ACOLHENDO NA INTEGRA O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO DE FLS
. 18/19, ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR PELOS FUNDAMENTOS ALI ELENCA
DOS E INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA FORMUL
Documento Assinado Digitalmente
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