TJGO 07/01/2019 - Pág. 2158 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
NR.PROCESSO: 5157770.59.2018.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
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APELAÇÃO CÍVEL N° 5157770.59.2018.8.09.0051
APELANTE
APELADA
RELATOR
CÂMARA
FABRÍCIO RODRIGUES GOMES
VALOR EMPRESARIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
Consoante relatado, insurge-se FABRÍCIO RODRIGUES GOMES contra a
sentença proferida nos autos dos embargos opostos à ação de execução de título executivo
extrajudicial por quantia certa por ele manejada em desfavor da empresa VALOR
EMPRESARIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA.
O comando judicial recorrido julgou procedente o pedido inicial para reduzir
o valor da execução para o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado pelo INPC
e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do empréstimo.
Do cotejo dos autos, nota-se que o apelante ajuizou uma ação de execução
de título extrajudicial por quantia certa em face da sociedade limitada recorrida, visando a
satisfação do crédito de R$ 58.762,68 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e
sessenta e oito centavos), representados por dois cheques.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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