TJGO 07/01/2019 - Pág. 3174 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Tribunal de Justiça de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 5584558.04.2018.8.09.0000
Poder Judiciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5584558.04.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
AGRAVADO : MARINA JUNQUEIRA CANÇADO
RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, em face da decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia-GO, Dr.
Leonardo Aprigio Chaves, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, proposta em seu
desfavor por MARINA JUNQUEIRA CANÇADO.
Infere-se do feito que a requerente, ora agravada Marina Junqueira
Cançado propôs a presente ação, visando que os requeridos/agravantes fossem compelidos a
remover o conteúdo disponibilizado na internet por Esdras Emmanuel Sousa Goes, os quais
estariam lhe causando danos.
Ao analisar o pleito liminar, o Magistrado Singular proferiu a decisão
agravada, nos seguintes termos:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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