TJGO 07/01/2019 - Pág. 3585 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
JORGETE TOME SAHIUM
ELIAS JORGE SAHIUM
EXEQUENTE
: UNIAO
ADV EXECDO
: 4092
GO - MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR
31797 GO - DOUGLAS MARTINHO DAMASCENO VILELA
39184 GO - MICHEL CANDIDO DA SILVA
41448 GO - RAFAELA DE MORAES ARANTES
38253 GO - RICARDO ANDRE DOS SANTOS
18198 GO - CARLA SAHIUM TRABOULSI
DESPACHO
:
TRATAM OS AUTOS DE EXECUCAO FISCAL. REALIZADA PENHORA ONLINE, O E
XECUTADO PUGNOU PELA DESCONSTITUICAO DESTA, ADUZINDO QUE O VALOR
BLOQUEADO E PROVENIENTE DE SUA APOSENTADORIA, O QUE CONFIGURA VER
BA ALIMENTAR, PORTANTO, E IMPENHORAVEL. E O RELATORIO. DECIDO. DI
Z O ART. 833 DO NCPC: ART. 833. SAO IMPENHORAVEIS: () X ATE O LIM
ITE DE 40 (QUARENTA) SALARIOS-MINIMOS, A QUANTIA DEPOSITADA EM CA
DERNETA DE POUPANCA. ANALISANDO A DOCUMENTACAO CARRETADA AOS AUTO
S, VERIFICO QUE RAZAO ASSISTE AO AUTOR. O EXECUTADO DEMONSTROU QU
E O VALOR BLOQUEADO PERTENCE A SUA CONTA-SALARIO DO BANCO DO BRAS
IL E QUE E PROVENIENTE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
, CONFORME CONSTATA-SE DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DO SEU SALAR
IO (FLS. 212). ADEMAIS, O VALOR ALI BLOQUEADO E INFERIOR A 40 (QU
ARENTA) SALARIOS-MINIMOS, AMOLDANDO-SE A DETERMINACAO LEGAL CONTI
DA NO ART. 833 DO NCPC. VEJAMOS O JULGADO A TITULO DE EXEMPLO. IM
PENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPORTARIA AFRONT
A DIRETA AO PRECEITUADO NO ART. 833, IV, DO CPC ADMITIR A PENHORA
, MESMO QUE PARCIAL, DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR, N
AO SE INSERINDO O CREDITO TRABALHISTA NA ACEPCAO DE "PRESTACAO AL
IMENTICIA" DE QUE CUIDA A EXCECAO A IMPENHORABILIDADE DISPOSTA NO
2 DO PREDITO DISPOSITIVO LEGAL. INTELIGENCIA DA OJ TST SBDI-2 N
153.(TRT-12 - AP: 00004344220115120002 SC 0000434-42.2011.5.12.00
02, RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ, SECRETARIA DA 3A TURMA, DATA DE
PUBLICACAO: 16/07/2018) DESTAQUEI DO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO E
DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO EM DESFAVOR D
E ELIAS JORGE SAHIUM FILHO NO VALOR DE R$ 8.944,06 (OITO MIL, NOV
ECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS), POR SE TRATAR
DE CONTA-SALARIO. I. CUMPRA-SE. INHUMAS, NICKERSON PIRES FERREIR
A JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
123990-68.2009.8.09.0072 ( 200901239903 )
197
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BRADESCO S/A.
ELSIMAR SOUSA DE OLIVEIRA
17756 GO - MARIA LUCILIA GOMES
24864 GO - DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DESPACHO
:
TRATAM OS AUTOS DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO. FOI PROCEDIDO O BLO
QUEIO DO VEICULO VIA SISTEMA RENAJUD. AS FLS. 56/64, O EXEQUENTE
PUGNOU PELA RETIRADA DA RESTRICAO DO VEICULO, EIS QUE ALIENADO FI
DUCIARIAMENTE. DECIDO. O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NAO PODE SE
R OBJETO DE PENHORA, EIS QUE O DEVEDOR E APENAS POSSUIDOR DA COIS
A. E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES A CERCA DO ASSUNTO,
VEJAMOS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO. PEDIDO DE DESCONSTITUI
CAO DA PENHORA POR REQUERIMENTO NOS PROPRIOS AUTOS. BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. IMPENHORABILIDADE. I - EM SE TRATANDO DE ILEGALI
DADE DA PENHORA DEVIDA A IMPENHORABILIDADE DO BEM, TEM-SE POR ADM
ITIDO O PEDIDO DE DESCONSTITUICAO DA PENHORA POR SIMPLES REQUERIM
ENTO NOS PROPRIOS AUTOS, CONTRARIANDO A REGRA GERAL DE INTERPOSIC
AO DE EMBARGOS. II - O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NAO INTEGRA O
PATRIMONIO DO DEVEDOR, E NAO PODE SER PENHORADO EM PROCESSO DE E
XECUCAO. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO."(TJGO, AGRAVO DE INSTR
UMENTO 48749-1/180, REL. DES. ALMEIDA BRANCO, 4A CAMARA CIVEL, JU
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