TJGO 07/01/2019 - Pág. 4191 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. (TJ/MG , RELATOR: ALEXANDRE VIC
TOR DE CARVALHO, DATA DE JULGAMENTO: 12/03/2013, CAMARAS CRIMINAI
S / 5 CAMARA CRIMINAL GRIFEI). O PROFESSOR LUIZ FLAVIO GOMES EXPL
ICA: INFRACAO BAGATELAR PROPRIA: E A QUE JA NASCE SEM NENHUMA REL
EVANCIA PENAL: OU PORQUE NAO HA DESVALOR DA ACAO (NAO HA PERICULO
SIDADE NA ACAO) OU PORQUE NAO HA O DESVALOR DO RESULTADO (NAO SE
TRATA DE ATAQUE INTOLERAVEL AO BEM JURIDICO). QUEM ATIRA UM PEDAC
O DE PAPEL CONTRA UM ONIBUS COLETIVO REALIZA UMA CONDUTA OBJETIVA
MENTE NAO PERIGOSA OU DE PERICULOSIDADE MINIMA, INFIMA. LOGO, FAL
TA-LHE DESVALOR DA ACAO (NAO E A ACAO DESVALORADA QUE ESTA PREVIS
TA NO TIPO PENAL). QUEM SUBTRAI UMA CEBOLA PRATICA UMA CONDUTA DE
SVALORADA (FURTO; HA DESVALOR DA ACAO), POREM, O RESULTADO JURIDI
CO E ABSOLUTAMENTE INFIMO (FALTA PORTANTO DESVALOR DO RESULTADO,
FALTA UM ATAQUE INTOLERAVEL AO BEM JURIDICO). PARA ESSAS SITUACOE
S (DE INFRACAO BAGATELAR PROPRIA) O PRINCIPIO A SER APLICADO E O
DA INSIGNIFICANCIA (QUE TEM O EFEITO DE EXCLUIR A TIPICIDADE). AS
SIM, SE ESTAMOS DIANTE DE UMA INFRACAO BAGATELAR PROPRIA NAO HA Q
UE SE PERQUIRIR O ANIMUS DO AGENTE, SEUS ANTECEDENTES, SUA VIDA P
REGRESSA ETC. O FATO E ATIPICO E NAO INCIDE O DIREITO PENAL. E IN
CORRETO QUERER RACIONAR COM O PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO
FATO NOS CASOS DE INFRACAO BAGATELAR PROPRIA. DO MESMO MODO QUE D
ESACERTADO E QUERER APLICAR O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA ONDE E
O CASO DA IRRELEVANCIA PENAL (INFRACAO BAGATELAR IMPROPRIA). CAD
A ESPECIE DE INFRACAO BAGATELAR TEM SEU PRINCIPIO ADEQUADO (INFRA
CAO BAGATELAR PROPRIA: PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA; INFRACAO BAG
ATELAR IMPROPRIA: PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO, QUANDO
O CASO). O SUJEITO, AINDA QUE REINCIDENTE, QUE ATIRA UM PEDACO D
E PAPEL CONTRA UM ONIBUS, NAO DEVE NUNCA SER PUNIDO PENALMENTE (P
ORQUE SEU FATO E ATIPICO) (LEIA-SE: INFRACAO BAGATELAR PROPRIA: P
RINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA). E O QUE DIZER DE UM LADRAO REINCIDE
NTE, QUE FURTA UM PALITO DE FOSFORO? DO MESMO MODO, CUIDA-SE DE F
ATO ATIPICO. RECORDEMOS: O SUJEITO DEVE SER PUNIDO PELO QUE CONCR
ETA E OBJETIVAMENTE FEZ, NAO PELO QUE E. EM DIREITO PENAL NAO SE
PUNE O QUE O SUJEITO OSTENTA (ANTECEDENTES, REINCIDENCIA ETC.), S
ENAO O QUE ELE PRATICOU OBJETIVAMENTE, E NA MEDIDA EM QUE AFETOU
O BEM JURIDICO PROTEGIDO. INFRACAO BAGATELAR IMPROPRIA: E A QUE N
AO NASCE IRRELEVANTE PARA O DIREITO PENAL, MAS DEPOIS SE VERIFICA
QUE A INCIDENCIA DE QUALQUER PENA NO CASO APRESENTA-SE COMO TOTA
LMENTE DESNECESSARIA (PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA CONJUGA
DO COM O PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO). NO DIREITO LEG
ISLADO HA VARIOS EXEMPLOS DISSO: NO CRIME DE PECULADO CULPOSO, V.
G., A REPARACAO DOS DANOS ANTES DA SENTENCA IRRECORRIVEL EXTINGUE
A PUNIBILIDADE. ISTO E, A INFRACAO TORNA-SE BAGATELAR (EM SENTID
O IMPROPRIO) E A PENA DESNECESSARIA. A IMPORTANCIA DO PRINCIPIO D
A IRRELEVANCIA PENAL DO FATO DEVE SER RESSALTADA PORQUE SERVE DE
INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A SOLUCAO DE VARIOS CASOS CONCRETOS. QU
ANDO O JUIZ TEM DUVIDA SOBRE A APLICACAO DO PRINCIPIO DA INSIGNIF
ICANCIA, PODE VALER-SE DO PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO
PARA FAZER JUSTICA NO CASO CONCRETO. NUM CASO DE TENTATIVA DE FU
RTO DE R$ 10,00 E UMA BIBLIA, O TACRIM-SP EM JULGADO RECENTE ACAB
OU CONDENANDO O IMPUTADO. TENHO PARA MIM QUE SERIA O CASO DE SE A
PLICAR O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA (EM RAZAO DA INEXISTENCIA D
O DESVALOR DO RESULTADO). DE QUALQUER MODO, EM CASO DE DUVIDA, EN
TENDENDO O JUIZ QUE SE ACHAVAM PRESENTES O DESVALOR DA ACAO E DO
RESULTADO, PODERIA TER SE VALIDO DO PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PEN
AL DO FATO (E AFASTADO A PENA). AINDA QUE FOSSE TIPICO (O FATO),
NAO NECESSITAVA PENA. VE-SE, ASSIM, QUE NAO OCUPAM, OS DOIS PRINC
IPIOS AQUI ENFOCADOS, A MESMA POSICAO TOPOGRAFICA DENTRO DO DIREI
TO PENAL. O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA E CAUSA DE EXCLUSAO DA T
IPICIDADE DO FATO; O PRINCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO E CA
USA DE DISPENSA DA PENA (EM RAZAO DA SUA DESNECESSIDADE NO CASO C
ONCRETO). (DELITO DE BAGATELA, PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA E PRI
NCIPIO DA IRRELEVANCIA PENAL DO FATO, DISPONIVEL EM HTTP://WW3.LF
G.COM.BR/PUBLIC_HTML/ARTICLE.PHPSTORY=20060403190402326&MODE=PRIN
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