TJGO 10/01/2019 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019
Publicação: sexta-feira, 11/01/2019
NR.PROCESSO: 5514493.81.2018.8.09.0000
6ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5514493.81.2018.8.09.0000
COMARCA DE RIO VERDE
AGRAVANTE: MANOEL DIAS VIEIRA FILHO E OUTRO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
DESPACHO
Do compulsar dos autos, verifico que o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.579.250GO pode provocar a prejudicialidade do presente feito, tendo em vista que o questionamento a respeito da
incidência dos juros remuneratórios sobre o valor a ser restituído em ação de repetição de indébito ajuizada
pelo agravante em face do agravado, em decorrência de expurgo inflacionário, pode modificar o parâmetro de
liquidação dos valores a serem repetidos. Com isso, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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2012 de 2813