TJGO 22/01/2019 - Pág. 59 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO II
Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019
Publicação: quarta-feira, 23/01/2019
GOIANIA, 18 DE JANEIRO DE 2019. SUELENITA SOARES CORREIA JUIZA DE
DIREITO 1
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/01/2019
NR. NOTAS : 21
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: VARA EXEC.PENAS E MED.ALTERNATIVAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DE FATIMA VIANA VIEIRA
JUIZ DE DIREITO : WILSON DA SILVA DIAS
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NR. PROTOCOLO
: 169046-96.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 816
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAFAEL BRAGA DA COSTA
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 7329
GO - DOUGLAS DALTO MESSORA
33500 GO - ANDREIA SARTORIO MESSORA
DESPACHO
:
VARA DE EXECUCAO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM CRIMINAL,
ENDERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS, GOIANIA-GO, CEP: 7480
5-480, 1 ANDAR, SALA N 102 ______________________________________
___________________ PROCESSO: 201501690463 REU: RAFAEL BRAGA DA C
OSTA DESPACHO/OFICIO 2019 CUIDAM-SE OS AUTOS DE EXCUCAO PENAL EM
DESFAVOR DE RAFAEL BRAGA DA COSTA , CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE FIXADA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO , SUBSTITUIDA PO
R UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONSISTENTE EM PRESTACAO DE SE
RVICOS A COMUNIDADE, CONFORME GUIA DE RECOLHIMENTO CRIMINAL DEFIN
ITIVA DE FLS. 35/37 DO PEP. FOI REMETIDA CARTA PRECATORIA, REFERE
NTE A ACAO PENAL DE N. 4200-57.2016.8.10.0027, EM TRAMITE DA 2 VA
RA CRIMINAL DE BARRA DO CORDA/MA, PARA FISCALIZACAO DE LIBERDADE
PROVISORIA CONCEDIDA EM FAVOR DE RAFAEL BRAGA DA COSTA (AUTOS DE
DE N. 201701568831 EM APENSO). A FL. 50 DO RP FOI DETERMINADO O C
UMPRIMENTO SIMULTANEO DAS CONDICOES JA IMPOSTAS NA PRESENTE EXECU
CAO E DAS CONDICOES ADIVINDAS DA DA 2 VARA CRIMINAL DE BARRA DO C
ORDA/MA CONSTANTES NO TERMO DE FL. 12 DA CARTA PRECATORIA APENSAD
A. O BENEFICIADO SE ENCONTRA REGULAR, CONFORME INFORMACAO DO SETO
R INTERDISCIPLINAR PENAL DE FL. 58 DO RP. OCORRE QUE, CONSOANTE C
ERTIDAO DE FL. 59 DO RP, EM RAZAO DA DIGITALIZACAO DOS PROCESSOS
DESTA VEPEMA, VERIFICO A NECESSIDADE DE DESAPENSAMENTO DA MISSIVA
PARA FINS DE DIGITALIZACAO SOMENTE DA EXECUCAO, EIS QUE A CARTA
PRECATORIA NAO SERA DIGITALIZADA POR ESTE JUIZO UMA VEZ QUE SERA
EVENTUALMENTE DEVOLVIDA AO JUIZO DE ORIGEM. DESSA FORMA, PROCEDASE COM O DESAPENSAMENTO DA CARTA PRECATORIA DE N. 201701568831, E
M APENSO, BEM COMO DIGITALIZACAO DA EXECUCAO (N. 201501690463). O
FICIE-SE AO JUIZO DA 2 VARA CRIMINAL DE BARRA DO CORDA/MA SOLICIT
ANDO INFORMACOES SE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO, REF
ERENTES A ACAO PENAL DE N. 4200-57.2016.8.10.0027, IMPOSTAS EM DE
SFAVOR DE RAFAEL BRAGA DA COSTA AINDA PERSISTEM, AO ENSEJO, COMUN
IQUE-SE AQUELA JUIZO DA REGULARIDADE DO BENEFICIADO NO CUMPRIMENT
O DAS CONDICOES IMPOSTAS. ATO CONTINUO, COLHAM-SE INFORMES JUNTO
AO SETOR INTERDISCIPLINAR PENAL, QUE DEVERA PROCEDER A JUNTADA DE
INFORMACAO DETALHADA ACERCA DA REGULARIDADE DO BENEFICIADO NO CU
MPRIMENTO DAS CONDICOES IMPOSTAS NA CARTA PRECATORIA EM APENSO, C
ONFORME TERMO DE FL. 12, CONSTANDO AS DATAS DE SEUS COMPARECIMENT
OS. REGISTRO QUE A INFORMACAO DEVERA SER JUNTADA NA CARTA PRECATO
RIA. EM TEMPO, PROCEDA-SE A JUNTADA DE COPIA DESTE DESPACHO A REF
ERIDA CARTA PRECATORIA PARA FINS DE INSTRUCAO DOS AUTOS. EM FACE
DO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCES
SUAL, BEM COMO, NOS TERMOS DO QUE DISPOE O PROVIMENTO N 002/2012
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, ESTE DECISUM
SERVE COMO OFICIO. GOIANIA-GO, 17/01/2019 14:16:32 TELMA APARECI
DA ALVES JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
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