TJGO 30/01/2019 - Pág. 1708 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019
Publicação: quinta-feira, 31/01/2019
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial e CONDENO o Município
de Palminópolis a:
1) criar, no prazo máximo de 03 meses, por lei municipal de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, cargos em número e natureza compatíveis com o
porte da cidade, observada necessidade mínima dos seguintes cargos:
biólogo; engenheiro agrônomo; engenheiro civil; engenheiro florestal;
geólogo; químico; geógrafo; analistas ambientais; agentes de fiscalização e
assistentes ou agentes administrativos;
NR.PROCESSO: 0233800.85.2016.8.09.0151
O comando judicial recorrido julgou procedente o pedido inicial, nos
seguintes termos:
2) Realizar e concluir, inclusive com a posse dos aprovados na ordem
rigorosa da classificação final dos candidatos, no prazo de 09 meses,
contados da vigência da lei municipal referida no item anterior, concurso
público para provimento dos cargos públicos da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente;
3) Capacitar os servidores lotados na Secretaria Municipal do Meio
Ambiente propiciando a frenquência em cursos, treinamentos e intercâmbios
com outras instituições de defesa do meio ambiente, no mínimo um curso
por semestre, com início após a posse dos servidores aprovados no
concurso público;
4) Dotar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo máximo de 06
meses contados da deflagração do concurso, de estrutura material
necessária ao cumprimento de seu mister;
5) Criar e implementar, no prazo de 02 meses após a posse dos servidores
aprovados, sistema de escala de plantões na Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, colocando o serviço à disposição da população também n orá o
noturno, feriados e finais de semana;
6) Realizar credenciamento junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente,
nos termos da Resolução CEMAm 24/2013, no prazo de 30 dias após as
providências dos itens supra.
O descumprimento de qualquer dos itens acima enseja pagamento de multa
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 10423561046112017, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
1708 de 2909