TJGO 31/01/2019 - Pág. 888 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019
Publicação: sexta-feira, 01/02/2019
AUTOS NR. : 2466
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: HELIA CASTRO DE SOUZA
MARIA EDUARDA CASTRO DA SILVA
ACUSADO
: LUCIANO PEREIRA PINTO
ADV ACUS
: 32236 GO - LUCIANO LIMA BANDEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PARCIALM
ENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA PARA CONDENAR LUCI
ANO PEREIRA PINTO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, 9, DO CODIG
O PENAL (VITIMA HELIA), PRATICADO NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PEN
HA, E PARA ABSOLVE-LO COM RELACAO AO DELITO DO ART. 129, 9, DO CO
DIGO PENAL (VITIMA MARIA EDUARDA), DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDU
TA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA, COM FUNDAMENTO NO ART. 68, CA
PUT, DO CODIGO PENAL. CRIME DO ART. 129, 9, DO CODIGO PENAL VITIM
A HELIA NA PRIMEIRA FASE DE APLICACAO DA PENA, APRECIO AS CIRCUNS
TANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODIGO PENAL. CULPABILIDADE, REVE
LA-SE NORMAL A ESPECIE, NAO DENOTANDO A CONDUTA GRAU DE REPROVABI
LIDADE MAIOR DO QUE O JA LEVADO EM CONTA PELO LEGISLADOR AO PREVE
R O FATO TIPICO; ANTECEDENTES, O ACUSADO E PORTADOR DE BONS ANTEC
EDENTES; CONDUTA SOCIAL, ANTE A FALTA DE ELEMENTOS ESPECIFICOS NO
S AUTOS QUANTO AO COMPORTAMENTO FAMILIAR, SOCIAL E PROFISSIONAL D
O ACUSADO, DEIXO DE VALORA-LA OU, PELO MENOS, NAO A VALORO NEGATI
VAMENTE, A PARTIR DA QUALIFICACAO FEITA NO INTERROGATORIO JUDICIA
L, A QUAL NAO APRESENTOU TRACOS DE CONDUTA SOCIAL DESABONADORES;
PERSONALIDADE, NAO EXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES A AFER
ICAO DESTA CIRCUNSTANCIA, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE VALORA-LA; MOT
IVOS, NAO FICOU COMPROVADA MOTIVACAO ESPECIFICA PARA A CONDUTA DE
LITIVA; CIRCUNSTANCIAS, NO CASO DESTES AUTOS ENTENDO QUE SAO INSI
TAS AO TIPO PENAL; CONSEQUENCIAS, NAO HA NADA NOS AUTOS QUE COMPR
OVE CONSEQUENCIAS DIFERENTES DAQUELAS JA PREVISTAS NO TIPO PENAL;
COMPORTAMENTO DA VITIMA, A VITIMA NAO CONTRIBUIU PARA A PRATICA
DO DELITO. SENDO ASSIM, AUSENTE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORAV
EL, FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. NA SEGUNDA F
ASE DE APLICACAO DA PENA, AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES, DEVE
SER MANTIDA A PENA ACIMA. NA TERCEIRA FASE DE APLICACAO DA PENA,
AUSENTES CAUSAS DE DIMINUICAO E CAUSAS DE AUMENTO, A PENA DEFINIT
IVA FICA EM 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. O TIPO PENAL NAO POSSUI
PENA DE MULTA COMINADA EM SEU PRECEITO SECUNDARIO. O REGIME INICI
AL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E O ABERTO,
LEVANDO-SE EM CONTA O QUANTUM DA PENA FIXADA, NOS TERMOS DO ART.
33, 2, ALINEA C, DO CODIGO PENAL, POIS ENTENDO QUE AQUELE REGIME
SERA SUFICIENTE PARA FINS REPRESSIVOS E PREVENTIVOS. COM RELACAO
AO DISPOSTO NO ART. 387, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, VEJO QUE
O ACUSADO NAO FICOU PRESO NESTES AUTOS. AINDA, VERIFICO SER INCA
BIVEL A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIV
A DE DIREITOS, PELO FATO DE O DELITO TER SIDO COMETIDO COM VIOLEN
CIA A PESSOA (ART. 44, INCISO I, DO CODIGO PENAL). DE OUTRO LADO,
O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 77 DO CODIGO
PENAL, NECESSARIOS A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA, CUJAS CONDICO
ES SERAO FIXADAS PELO JUIZO DA EXECUCAO PENAL. DIANTE DA PENA E D
O REGIME FIXADOS, DEFIRO AO REU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDAD
E. CONFORME DETERMINA A REGRA DO ART. 387, INCISO IV, DO CODIGO D
E PROCESSO PENAL, ARBITRO EM FAVOR DA VITIMA O VALOR DE 01 (UM) S
ALARIO MINIMO, PARA FINS DE REPARACAO PELOS DANOS CAUSADOS PELA I
NFRACAO PENAL. CUSTAS PELO REU. PROVIDENCIAS FINAIS APOS O TRANSI
TO EM JULGADO DA SENTENCA, TOMEM-SE AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: A)
- FORME-SE O PROCESSO DE EXECUCAO PENAL, EXPEDINDO-SE A GUIA DE E
XECUCAO PENAL; B)- TENDO EM VISTA QUE O ART. 393, INCISO II, DO C
ODIGO DE PROCESSO PENAL FOI REVOGADO PELA LEI N. 12.403/11, DEIXO
DE DETERMINAR SEJA O NOME DO REU LANCADO NO ROL DOS CULPADOS; C)
- OFICIE-SE AO TRE PARA COMUNICA-LO ACERCA DA CONDENACAO DO REU P
ARA O CUMPRIMENTO DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO III, DA C
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