TJGO 05/02/2019 - Pág. 1931 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019
ADV REQTE
: 28384 GO - WELDER DE ASSIS MIRANDA
DESPACHO
:
SENADOR CANEDO 1 VARA CIVEL, CRIMINAL, E DA INFANCIA E DA JUVENTU
DE 201702634790 PARTE(S): WESLEI DE SOUSA SANTOS DESPACHO CONSIDE
RANDO O REQUERIMENTO DE FLS. 63/64, AUTORIZO A EXPEDICAO DO COMPE
TENTE ALVARA EM NOME DO CAUSIDICO WELDER DE ASSIS MIRANDA, OAB/GO
28.384. CUMPRA-SE. SENADOR CANEDO, 01/02/2019 13:38:07 CARLOS ED
UARDO MARTINS DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
140754-80.2010.8.09.0174
370
EXECUCAO PENAL
MICHEL HEGON DA SILVA NUNES
29004 GO - OSMAR LUIS PASQUALOTTO
30307 GO - LILIAN PEREIRA SANTANA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PENA IMPOSTA AO SENTENCIADO MICHA
EL HEGON DA SILVA NUNES. PROCEDIDA AS DEVIDAS ANOTACOES, ARQUIVEM
-SE, DANDO BAIXA NA EXECUCAO, PROCESSO PRINCIPAL E INCIDENTES, OF
ICIANDO AO TRE PARA RESTABELECIMENTOS DOS DIREITOS ELEITORAIS. PU
BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 148489-86.2018.8.09.0174
AUTOS NR. : 2477
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LUCAS JACOB CAVALCANTE
DESPACHO
:
SENADOR CANEDO 1 VARA CIVEL, CRIMINAL, E DA INFANCIA E DA JUVENTU
DE 201801484893 PARTE(S): LUCAS JACOB CAVALCANTE TERMO DE AUDIENC
IA AOS 01 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2019, AS 10 HORAS, NESTA CI
DADE DE SENADOR CANEDO, INTERIOR DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM LOC
AL, NA SALA DAS AUDIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES O MM. JUIZ,
DR. CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA, COMIGO SECRETARIA DE AUDIEN
CIAS ABAIXO NOMEADA, BEM COMO A ILUSTRE REPRESENTANTE DO ORGAO MI
NISTERIAL, DRA. MARTA MORIYA LOYOLA. FEITO O PREGAO, CONSTATOU-SE
A PRESENCA DA DEFENSORA DO REEDUCANDO, NOMEADA PARA O ATO, A SAB
ER, DRA. DINARCY T. NOGUEIRA, OAB/GO 22.686A. PRESENTE O REEDUCAN
DO. INICIADA A AUDIENCIA, O REEDUCANDO FOI CIENTIFICADO DAS CONDI
COES DO REGIME ABERTO . I- RECOLHER-SE EM SUA RESPECTIVA RESIDENC
IA, AS SEXTAS-FEIRAS, A PARTIR DAS DEZENOVE HORAS, SOMENTE DELA P
ODENDO SAIR A PARTIR DAS SEUS HORAS DA MANHA DA SEGUNDA-FEIRA SEG
UINTE; II- PODERA AUSENTAR-SE DE SUA RESIDENCIA AOS SABADOS, DAS
SEIS AS QUATORZE HORAS, DESDE QUE IMPRESCINDIVEL PARA SEU TRABALH
O, O QUE DEVERA SER AFERIDO MEDIANTE COMPROVACAO DOCUMENTAL. III
- MANTER ATUALIZADO SEU ENDERECO, COM COMPROVANTE IDONEO; IV - NA
O FREQUENTAR BARES, LUPANARES, BOATES NEM ESTABELECIMENTOS CONGEN
ERES; V - NAO MUDAR DESTA COMARCA, NEM DE SUA RESIDENCIA, SEM PRE
VIA E EXPRESSA AUTORIZACAO DO JUIZO; VI - NAO ANDAR ARMADO OU POR
TANTO QUALQUER INSTRUMENTO QUE POSSA SER UTILIZADO COMO ARMA; VII
- NAO SE APRESENTAR PUBLICAMENTE EMBRIAGADO OU SOB O EFEITO DE Q
UALQUER OUTRA ESPECIE DE SUBSTANCIA, PRINCIPALMENTE ENTORPECENTES
; VIII - COMPARECER BIMESTRALMENTE EM JUIZO, ATE O QUINTO DIA UTI
L DE CADA MES, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES SOCIAIS
E LABORAIS, INICIANDO SUAS ASSINATURAS NO MES SUBSEQUENTE; IX NAO SE AUSENTAR DA COMARCA DE SUA RESIDENCIA, SOB HIPOTESE ALGUMA
, A NAO SER MEDIANTE PREVIA E EXPRESSA AUTORIZACAO DO JUIZO, ATRA
VES DE PROCEDIMENTO LEGAL E SOB USO DE SALVO-CONDUTO; X- EXERCER
IMEDIATAMENTE ATIVIDADE PRODUTIVA. APOS A LEITURA DAS CONDICOES,
O REEDUCANDO DECLAROU ESTAR DELAS CIENTE, COMPROMETENDO-SE A CUMP
RI-LAS FIELMENTE, TENDO SIDO ADVERTIDO PELO MM. JUIZ DE QUE O DES
CUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DELAS PODERA REDUNDAR NA REGRESSAO DE
SEU REGIME . FICA ARBITRADO A ADVOGADA NOMEADA PARA O ATO, DRA.
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