TJGO 08/02/2019 - Pág. 1318 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019
DESPACHO
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VISTOS ETC. RECEBO A DENUNCIA POR ATENDER OS REQUISITOS DO ART. 4
1, DO CPP, EXPONDO O SUPOSTO FATO CRIMINOSO COM TODA AS SUAS CIRC
UNSTANCIAS, QUALIFICANDO OS DENUNCIADOS, CLASSIFICA O CRIME E APR
ESENTA O ROL DE TESTEMUNHAS. DESTA FORMA, CITE(M)-SE E NOTIFIQUE(
M)-SE O (S) ACUSADO (S) PARA OS TERMOS DA DENUNCIA E APRESENTACAO
DA (S) RESPOSTA (S) ESCRITA (S), NOS TERMOS DO ART. 396 E 396-A,
AMBOS DO CPP. EXPECA-SE PRECATORIAS, SE FOR O CASO. CUMPRA-SE AS
DILIGENCIAS REQUERIDAS PELO MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. LEOP
OLDO DE BULHOES, 13 DE NOVEMBRO DE 2018. GALDINO ALVES DE FREITAS
NETO JUIZ DE DIREITO
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