TJGO 13/02/2019 - Pág. 569 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
IMPETRANTES PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA E DANILO VIEIRA LIMA
PACIENTE
RELATOR
VANEIDE SOARES DA SILVA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
NR.PROCESSO: 5601268.02.2018.8.09.0000
HABEAS CORPUS Nº 5601268.02.2018.8.09.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA OMISSIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
PACIENTE MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DA
PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. Comprovado nos
autos que a paciente é primária, possui bons antecedentes e residência fixa, além de ser mãe de
uma criança menor de 12 (doze) anos de idade, possível a modificação, por razões humanitárias,
do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional pela
residência da requerente, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo
Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A
PRISÃO DOMICILIAR DA PACIENTE. LIMINAR RATIFICADA.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº
5596110.63.2018.8.09.0000, da Comarca de Aparecida de Goiânia, em que são Impetrantes
Pedro Henrique Silva Souza e Danilo Vieira Lima e Paciente Vaneide Soares da Silva.
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem de habeas
corpus, confirmando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Ivo Favaro, que presidiu o julgamento, J.
Paganucci Jr., Nicomedes Domingos Borges e o Juiz Sival Guerra Pires, substituto da
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente na sessão o Dr. Pedro
Henrique Silva Souza.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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