TJGO 14/02/2019 - Pág. 609 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019
ARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DO ACUSADO JHONATAN CESAR
DA SILVA RIBEIRO, TENDO A MM SUSPENDIDO O ATO PARA CIENTIFICACAO
DAS PARTES ACERCA DO SEU CONTEUDO. SEM IMPUGNACAO E/OU OBJECOES,
FOI DADA SEQUENCIA A INSTRUCAO PROCESSUAL. O MINISTERIO PUBLICO D
ISPENSOU A INQUIRICAO DA TESTEMUNHA JORGE LUIZ REGO FERREIRA, AO
PASSO QUE A DEFESA DISPENSOU A INQUIRICAO DAS TESTEMUNHAS LILIAN
CRISTINA MARTINS DA SILVA, FLAVIA FERREIRA SILVA E NAIR FERREIRA
DUTRA, O QUE FOI HOMOLOGADO PELA MM. JUIZA. AO FINAL, OS ACUSADOS
FORAM QUALIFICADOS E INTERROGADOS. A COLHEITA DO DEPOIMENTO SE D
EU ATRAVES DO SISTEMA AUDIOVISUAL DE GRAVACAO DE AUDIENCIA (KENTA
DRS), CUJO CD SEGUE EM ANEXO, NOS TERMOS DO ARTIGO 405, 1, DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, DO QUE OS PRESENTES FORAM CIENTIFICADOS D
E SUA UTILIZACAO E ADVERTIDOS ACERCA DA VEDACAO DE DIVULGACAO NAO
AUTORIZADA AS PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO. QUESTIONADAS, AS PA
RTES DISPENSARAM COPIA DO ARQUIVO. ENCERRADA A INSTRUCAO, NA FASE
PREVISTA NO ARTIGO 402 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, AS PARTES NA
O REQUERERAM DILIGENCIAS. A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACH
O: ENCERRADA A INSTRUCAO PROCESSUAL NESTA DATA, DE-SE VISTA DOS A
UTOS AS PARTES PARA OFERECIMENTO DOS MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO I
GUAL E SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, INICIANDO-SE PELO MINISTERIO
PUBLICO E, POSTERIORMENTE A DEFESA DOS ACUSADOS JHONATAN E DANIE
LA, NESTA ORDEM. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA
MAIS HAVENDO, AS 16H56M, DETERMINOU A MM JUIZA QUE SE ENCERRASSE
O PRESENTE TERMO. EU, WESLEY DE PAULA MARTINS DE SOUZA, ASSISTENT
E ADMINISTRATIVO, QUE O DIGITEI. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA
JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA CRISTHIANO MENEZES DA
SILVA CAIRES PROMOTOR DE JUSTICA ADVOGADO(A): REU(S):
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 226983-61.2017.8.09.0024
: 2177
: ACAO PENAL
: ITALO GOMES SANTAREM
JEFFERSON ALVES MOREIRA
FAYER DOUGLAS PEREIRA DA COSTA
VITIMA
: EURIPEDES BARSANULFO RODRIGUES
SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 47186 GO - AECIO FLAVIO VIERA NETO
45483 GO - ARTUR DE PAULA DE SOUSA
98144 MG - ROGERIO EDUARDO ELIAS
41470 GO - MAYKEL SOUZA MAIA
35060 GO - RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA
DESPACHO
:
INTIME-SE A DEFESA TÉCNICA DOS ACUSADOS JEFFERSON E ITALO, PARA
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, OBSERVANDO SE A ORDEM CONS
TANTE NA DENÚNCIA.
NR. PROTOCOLO
: 241660-96.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 2606
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: AKCS
ACUSADO
: DJRS
ADV ACUS
: 13161 GO - MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA
DESPACHO
:
POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DO PROCESSO, JULGO PROCEDE
NTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA, PARA O FIM DE CONDENAR DARIO
JACKSON ROCHA DA SILVA COMO INCURSO NAS PENAS DA ACAO CAPITULADA
NO ARTIGO 217-A DO CODIGO PENAL.
NR. PROTOCOLO
: 132515-71.2018.8.09.0024
AUTOS NR. : 71
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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