TJGO 15/02/2019 - Pág. 60 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019
Publicação: segunda-feira, 18/02/2019
VIMENTO JUDICIAL. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, SERA DECRETADA A SUA
PRISAO PREVENTIVA, CONSOANTE OS ARTS. 312 E 313, III, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. AUTORIZO O REFORCO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO
DA MEDIDA, CASO O SR. OFICIAL ACREDITE NECESSARIO (ART. 22, 3, D
A LEI 11.340/06). COMUNIQUEM-SE AS AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E
MILITAR, BEM COMO OFICIE-SE A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIME
NTO A MULHER PARA QUE PROCEDA A INVESTIGACOES ACERCA DO SUPOSTO C
RIME DE ESTUPRO DE VULNERAVEL NOTICIADA PELA VITIMA MARCIANA. CIE
NCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. AGUARDE-SE O INQUERI
TO POLICIAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM A URGENCIA QUE O CASO REQU
ER. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 08 DE FEVEREIRO DE 2019. LUCIANA OLIVE
IRA DE ALMEIDA MAIA DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO
DECRETO JUDICIARIO N 37/19)
NR. PROTOCOLO
:
13746-26.2019.8.09.0168
AUTOS NR. : 188
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERIDO
: ELISEU VIEIRA DE BRITO
REQUERENTE
: KAREN MOURA NUNES DE CARVALHO
DESPACHO
:
PORTANTO, COM AMPARO NOS ARTS. 19, 22 E 23, DA LEI N 11.340/2006,
CONCEDO AS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS (ART. 22, II, III, A, B
, C), E (ART. 23, IV), QUAIS SEJAM: A) A PROIBICAO DE APROXIMACAO
DA VITIMA, EM DISTANCIA INFERIOR A 02 (DOIS) QUARTEIROES; B) A P
ROIBICAO DO AGRESSOR DE MANTER CONTATO COM A VITIMA, POR QUALQUER
MEIO DE COMUNICACAO; C) A PROIBICAO DO AGRESSOR DE FREQUENTAR DE
TERMINADOS LUGARES A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSIC
OLOGICA DA VITIMA. FICA O AGRESSOR ADVERTIDO DO DEVER DE CUMPRIR
AS DETERMINACOES E RESTRICOES ACIMA, SOB PENA DE ADOCAO AUTOMATIC
A DE PROVIDENCIA MAIS ENERGICA PARA GARANTIR A EFICACIA DESTE PRO
VIMENTO JUDICIAL. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, SERA DECRETADA A SUA
PRISAO PREVENTIVA, CONSOANTE OS ARTS. 312 E 313, III, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. AUTORIZO O REFORCO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO
DA MEDIDA, CASO O SR. OFICIAL ACREDITE NECESSARIO (ART. 22, 3, D
A LEI 11.340/06). COMUNIQUEM-SE AS AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E
MILITAR. OFICIE-SE AO CRAS LOCAL PARA QUE ELABORE ESTUDO SOCIAL,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS EXATOS TERMOS REQUERIDOS PELA REPR
ESENTANTE MINISTERIAL A FL. 25. CIENCIA AO REPRESENTANTE DO MINIS
TERIO PUBLICO. AGUARDE-SE O INQUERITO POLICIAL. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 08
DE FEVEREIRO DE 2019. LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA MAIA DA SILVEIR
A JUIZA DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO DECRETO JUDICIARIO N 37/19)
NR. PROTOCOLO
:
14224-34.2019.8.09.0168
AUTOS NR. : 202
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERIDO
: HELLISSON MAGALHAES RODRIGUES
REQUERENTE
: AUGUSTA LAURENTINO DE CASTRO RODRIGUES
DESPACHO
:
PORTANTO, COM AMPARO NOS ARTS. 19, 22 E 23, DA LEI N 11.340/2006,
CONCEDO AS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS (ART. 22, II, III, A, B
, C), E (ART. 23, IV), QUAIS SEJAM: A) A PROIBICAO DE APROXIMACAO
DA VITIMA, EM DISTANCIA INFERIOR A 02 (DOIS) QUARTEIROES; B) A P
ROIBICAO DO AGRESSOR DE MANTER CONTATO COM A VITIMA, POR QUALQUER
MEIO DE COMUNICACAO; C) A PROIBICAO DO AGRESSOR DE FREQUENTAR DE
TERMINADOS LUGARES A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSIC
OLOGICA DA VITIMA. FICA O AGRESSOR ADVERTIDO DO DEVER DE CUMPRIR
AS DETERMINACOES E RESTRICOES ACIMA, SOB PENA DE ADOCAO AUTOMATIC
A DE PROVIDENCIA MAIS ENERGICA PARA GARANTIR A EFICACIA DESTE PRO
VIMENTO JUDICIAL. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, SERA DECRETADA A SUA
PRISAO PREVENTIVA, CONSOANTE OS ARTS. 312 E 313, III, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. AUTORIZO O REFORCO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO
Documento Assinado Digitalmente
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