TJGO 26/02/2019 - Pág. 1997 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019
Publicação: quarta-feira, 27/02/2019
NR.PROCESSO: 5183145.96.2017.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Itamar de Lim
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5183145.96.2017.8.09.0051 GOIÂNIA
APELANTE:
APELADA:
RELATOR:
CÂMARA:
UILTON LOPES DA SILVA
AGIPLAN PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
3ª CÍVEL
Ementa: Apelação Cível. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos
morais. CDC. Aplicabilidade. Cartão de crédito consignado em folha de
pagamento. Abusividade e onerosidade excessiva. Desconto somente do mínimo
da fatura mensal. Refinanciamento. Revisão do pacto em favor da parte
hipossuficiente. Equiparação a empréstimo consignado. Súmula 63 do Órgão
Especial deste Tribunal. Repetição de indébito na forma simples. Danos morais
fixados. Inversão da sucumbência. Majoração dos honorários recursais.
Sentença reformada. Procedência parcial do pedido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por UILTON LOPES DA SILVA contra a sentença proferida
pela juíza de direito da 17ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, nos autos da
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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