TJGO 28/02/2019 - Pág. 601 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019
Publicação: sexta-feira, 01/03/2019
ZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL. O
MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO. POIS BEM, S
ABE SE QUE E FACULTADO A AUTORIDADE POLICIAL A SOLICITACAO DE PRO
RROGACAO DO PRAZO PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL, QUANDO
OS FATOS FOREM DE DIFICIL ELUCIDACAO, CONFORME DICCAO DO ART. 10,
3 DO CPP. DESTA FORMA DIANTE DO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLIC
IAL E COM A MANIFESTACAO FAVORAVEL EMITIDA PELO MINISTERIO PUBLIC
O, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGACAO FORMULADO. CONCEDO O PRAZO DE 6
0(SESSENTA) DIAS PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE. CAIAPONIA-GO 26 DE FEVEREIRO DE 2019. GABRIELA MARIA DE OLI
VEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 136785-44.2018.8.09.0023
AUTOS NR. : 895
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: NELIO RICARDO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO
VITIMA
: JURANDYR CANDIDO JUNIOR
DESPACHO
:
AO COMPULSAR DOS AUTOS VERIFICA-SE O PEDIDO DE PRORROGACAO DO PRA
ZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL. O
MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO. POIS BEM, S
ABE SE QUE E FACULTADO A AUTORIDADE POLICIAL A SOLICITACAO DE PRO
RROGACAO DO PRAZO PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL, QUANDO
OS FATOS FOREM DE DIFICIL ELUCIDACAO, CONFORME DICCAO DO ART. 10,
3 DO CPP. DESTA FORMA DIANTE DO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLIC
IAL E COM A MANIFESTACAO FAVORAVEL EMITIDA PELO MINISTERIO PUBLIC
O, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGACAO FORMULADO. CONCEDO O PRAZO DE 6
0(SESSENTA) DIAS PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE. CAIAPONIA-GO 26 DE FEVEREIRO DE 2019. GABRIELA MARIA DE OLI
VEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 119441-50.2018.8.09.0023
AUTOS NR. : 719
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: ALESSANDRO DE TAL
VITIMA
: CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AO COMPULSAR DOS AUTOS VERIFICA-SE O PEDIDO DE PRORROGACAO DO PRA
ZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL. O
MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO. POIS BEM, S
ABE SE QUE E FACULTADO A AUTORIDADE POLICIAL A SOLICITACAO DE PRO
RROGACAO DO PRAZO PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL, QUANDO
OS FATOS FOREM DE DIFICIL ELUCIDACAO, CONFORME DICCAO DO ART. 10,
3 DO CPP. DESTA FORMA DIANTE DO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLIC
IAL E COM A MANIFESTACAO FAVORAVEL EMITIDA PELO MINISTERIO PUBLIC
O, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGACAO FORMULADO. CONCEDO O PRAZO DE 6
0(SESSENTA) DIAS PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE. CAIAPONIA-GO 26 DE FEVEREIRO DE 2019. GABRIELA MARIA DE OLI
VEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 119240-58.2018.8.09.0023
AUTOS NR. : 731
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: FAGNER PEREIRA DUTRA VILELA
VITIMA
: NILVA ROSA VILELA DUTRA
DESPACHO
:
AO COMPULSAR DOS AUTOS VERIFICA-SE O PEDIDO DE PRORROGACAO DO PRA
ZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL. O
MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO. POIS BEM, S
ABE SE QUE E FACULTADO A AUTORIDADE POLICIAL A SOLICITACAO DE PRO
RROGACAO DO PRAZO PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL, QUANDO
Documento Assinado Digitalmente
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