TJGO 01/03/2019 - Pág. 1362 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019
Publicação: quarta-feira, 06/03/2019
AUTOS NR. : 22
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: MARCELO QUEIROZ COUTINHO
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
43791 GO - MARCELLA GONCALVES ALVES
26630 GO - GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
DESPACHO
:
SENTENCA NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N. 19, DE 18 DE SETEMB
RO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, DETERMINO A EXPEDIC
AO DE CERTIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, VEDADA A C
OBRANCA DE CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVERA OBSERVAR
AINDA O DISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N.19, DE 18 DE SET
EMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AUTOS PODERAO
SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS BENS PENHO
RAVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DO AR
T. 7 DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDOR
IA-GERAL DA JUSTICA. I. ARQUIVE-SE. LUZIANIA, 20 DE FEVEREIRO DE
2019. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
453251-76.2013.8.09.0100
51
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE LUZIANIA
JP CONSULTORIA ZOOTENICA E REPRESENTACOES COMERC
17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
43791 GO - MARCELLA GONCALVES ALVES
26630 GO - GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
DESPACHO
:
SENTENCA NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N. 19, DE 18 DE SETEMB
RO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, DETERMINO A EXPEDIC
AO DE CERTIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, VEDADA A C
OBRANCA DE CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVERA OBSERVAR
AINDA O DISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N.19, DE 18 DE SET
EMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AUTOS PODERAO
SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS BENS PENHO
RAVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DO AR
T. 7 DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDOR
IA-GERAL DA JUSTICA. I. ARQUIVE-SE. LUZIANIA, 20 DE FEVEREIRO DE
2019. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
9787-33.2014.8.09.0100
154
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE LUZIANIA
GUILHERME VASCONCELOS MAGALHAES
17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
43791 GO - MARCELLA GONCALVES ALVES
26630 GO - GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
DESPACHO
:
SENTENCA NOS TERMO DO ART. 2 DO PROVIMENTO N. 19, DE 18 DE SETEMB
RO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, DETERMINO A EXPEDIC
AO DE CERTIDAO DE CREDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, VEDADA A C
OBRANCA DE CUSTAS PARA A EXPEDICAO. A ESCRIVANIA DEVERA OBSERVAR
AINDA O DISPOSTO NOS ARTS. 4 E 5 DO PROVIMENTO N.19, DE 18 DE SET
EMBRO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA. OS AUTOS PODERAO
SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO QUANDO LOCALIZADOS BENS PENHO
RAVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DO AR
T. 7 DO PROVIMENTO N 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, DA CORREGEDOR
IA-GERAL DA JUSTICA. I. ARQUIVE-SE. LUZIANIA, 20 DE FEVEREIRO DE
2019. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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