TJGO 07/03/2019 - Pág. 1744 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019
MERM), ASSISTENTE DE JUIZ, DIGITEI E SUBSCREVI. ANDRE REIS LACERD
A JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO (DECRETO JUDICIARIO N. 159/2019
) PEDRO ALVES SIMOES PROMOTOR DE JUSTICA REEDUCANDO: ____________
______ ADVOGADO:____________________
NR. PROTOCOLO
: 266454-50.2013.8.09.0113
AUTOS NR. : 472
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA
ADV ACUS
: 32515 GO - ALFREDO MARTINEZ
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PROTOCOLO N 201302664543 NATUREZ
A EXECUCAO PENAL REEDUCANDO SAMUEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO RO
BERTO CARLOS TEIXEIRA NUNES DATA/HORA 18.02.2019, AS 18H00MIN LOC
AL EDIFICIO DO FORUM COMARCA NIQUELANDIA JUIZ DE DIREITO DR. ANDR
E REIS LACERDA PROMOTOR DE JUSTICA DR. PEDRO ALVES SIMOES AOS 18
(DEZOITO) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2019, AS 18H00MIN, NA SALA
DE AUDIENCIAS DO FORUM DA COMARCA DE NIQUELANDIA, PRESENTE SE ENC
ONTRAVA O MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO, DR. ANDRE REIS LAC
ERDA , O PROMOTOR DE JUSTICA DR. PEDRO ALVES SIMOES E O ADVOGADO
NOMEADO DR. ROBERTO CARLOS TEIXEIRA NUNES , PARA A REALIZACAO DE
AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. ABERTA A AUDIENCIA E APREGOADAS AS PAR
TES, CONSTATOU-SE A AUSENCIA DO REEDUCANDO. O MINISTERIO PUBLICO
PUGNOU POR VISTA AOS AUTOS PARA MANIFESTACAO. FINALMENTE, O MM. J
UIZ EXAROU O SEGUINTE DESPACHO : A BRA-SE VISTA AO MINISTERIO PUB
LICO PARA MANIFESTACAO . ARBITRO OS HONORARIOS D O ADVOGADO NOMEA
D O PARA O ATO EM 01 ( UM ) UHD. EXPECA-SE O NECESSARIO. CU MPRASE . NADA MAIS. LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO .
EU, _____________,(MERM), ASSISTENTE DE JUIZ, DIGITEI E SUBSCREV
I. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO (DECRETO JU
DICIARIO N. 159/2019) PEDRO ALVES SIMOES PROMOTOR DE JUSTICA REED
UCANDO: __________________ ADVOGADO:____________________
NR. PROTOCOLO
:
70659-33.2018.8.09.0113
AUTOS NR. : 411
NATUREZA
: INCIDENTE DE EXECUCAO PROVISORIA DE PENA
REQUERIDO
: OLECI DOMINGOS DA SILVA
REQUERENTE
: JUSTICA PUBLICA
ADV RDO
: 41592 GO - DEYVI CHARLLE ARAUJO ALVES
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE E DEVER DO REEDUCANDO MANTER SEU ENDERECO ATUALI
ZADO NOS AUTOS, INDEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFESA. AB
RA-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 141352-42.2018.8.09.0113
AUTOS NR. : 714
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: NAO INFORMADO
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
ACUSADO
: DYANNINNE ADRIEL PAULA DA SILVA ANDRADE
ADV ACUS
: 10557 GO - MILDO FERREIRA RODRIGUES
DESPACHO
:
AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2019 (DOIS MI
L E DEZENOVE), AS 13H30MIN, NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM DA COM
ARCA DE NIQUELANDIA, PRESENTE SE ENCONTRAVA O MM. JUIZ DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO, DR. ANDRE REIS LACERDA, E O PROMOTOR DE JUSTICA
, DR. PEDRO ALVES SIMOES, PARA A REALIZACAO DA AUDIENCIA SUSO MEN
CIONADA. ABERTA A AUDIENCIA E APREGOADAS AS PARTES, CONSTATOU-SE
A PRESENCA DOS ACIMA NOMINADOS. INICIADOS OS TRABALHOS FORAM APRE
SENTADAS AS SEGUINTES CONDICOES: A) RESIDIR NO ENDERECO DECLARADO
, RELACIONANDO-SE BEM COM SEUS FAMILIARES E COABITANTES; B) RECOL
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