TJGO 19/03/2019 - Pág. 2583 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019
Publicação: quarta-feira, 20/03/2019
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
NA
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº
0015814.16.2016.8.09.0115
COMARCA DE ORIZONA
NR.PROCESSO: 0015814.16.2016.8.09.0115
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
4ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGANTE
:
COOPERATIVA
MISTA
AGROPECUÁRIA
DOS
PRODUTORES RURAIS DE ORIZONA
EMBARGADO
:
ALEITON FERREIRA DA SILVA
RELATORA
:
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso.
Insurge-se a COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA
DOS PRODUTORES RURAIS DE ORIZONA, qualificada e representada nos
autos, contra a decisão monocrática ad quem de evento n° 30, p. 39/47,
alegando que o julgado embargado restou contraditório, merecendo,
portanto, aclaramentos.
Inicialmente, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, cabe enfocar que, no âmbito estreito dos embargos de
ED na AC nº 0015814.16.2016.8.09.0115
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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