TJGO 27/03/2019 - Pág. 767 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019
Publicação: quinta-feira, 28/03/2019
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 25/03/2019
NR. EDITAIS : 2
COMARCA DE CROMINIA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: JUNIA MARIA SILVERIO FERREIRA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
113866/2019
COMARCA DE CROMINIA
FÓRUM - AVENIDA RUI BARBOSA TELEFONE:34191396 S/N SETOR OSTE
CEP - 75635000 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000
CRIME E FAZENDAS PUBLICAS - TÉRREO
EMITENTE: 5138388
AR/MP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
---------------------------- PROCESSO ------------------ E111L185
PROTOCOLO NUMR: 258963-53.2015.8.09.0167
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
IDENTIDADE
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
:
:
:
:
:
:
:
:
:
130
ACAO PENAL
AAFF
Casado(a)
04/04/1972
3126508 - SSPGO
000000000-00
AAF
IAF
ACUSADO
: MURILO MENDES DA CRUZ
PROFISSÃO
: ESTUDANTE
DATA NASCIM. : 21/05/1996
IDENTIDADE
: 6235830 - SSPGO
CPF/CGC
: 702805151-03
NOME DA MÃE
: MARIA JOSE MENDES DA CRUZ
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 155 PAR INC
ADV (REQDO)
: (43699 GO) GERALDO ESPINDULA DA SILVA
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA ( JUIZ 1 )
Prazo
: 60 dias
---------------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito JULIANA
BARRETO
MARTINS DA CUNHA ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE CROMINIA, ESTADO
DE
GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo correm o processocrime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado(s)
o(s) indivíduo(s) neste mencionado(s), estando incurso na(s) infração
(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) emlugar
incerto e não sabido, fica(m) intimado(s) do inteiro teor da sentença
abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitará em
julgado a senten¦a.
Senten¦a:
PROCESSO N : 201502389634 SENTENCA NOS PRESENTES AUTOS, LUIZ RODR
IGO MOREIRA DA SILVA E MURILO MENDES DA CRUZ FORAM CONDENADOS A C
UMPRIREM A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO E 20 (VINTE) DIAS-M
ULTA, CADA, EM REGIME INICIAL ABERTO, TENDO A PENA PRIVATIVA DE L
IBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TRANSITO EM JUL
GADO PARA A ACUSACAO OCORRIDO EM 28/05/2018 (FL. 194). E O RELATO
RIO. DECIDO. COMO E CEDICO, A PRESCRICAO E UMA DAS CAUSAS EXTINTI
VAS DA PUNIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 107 DO CODIGO PENAL E CONS
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
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