TJGO 28/03/2019 - Pág. 299 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO III
Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019
Publicação: sexta-feira, 29/03/2019
EM FACE DA ESPECIE DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA RESPOSTA
PENAL (SEMIABERTO). 89.DEIXO DE FIXAR O QUANTUM DEBEATUR PERTINEN
TE A EVENTUAL REPARACAO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRACAO, CONFORM
E DETERMINACAO ESCULPIDA NO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO ESTATUTO P
ROCESSUAL PENAL (REDACAO OUTORGADA PELA LEI FEDERAL N 11.719/2008
), POIS NOS AUTOS RESTOU INCOMPROVADO QUALQUER PREJUIZO DE ORDEM
ECONOMICA QUE JUSTIFIQUE A INTERVENCAO REPARATORIA ESTATAL, POR O
RA. 90.OBSERVO QUE OS BENS INVENTARIADOS NOS TERMO DE EXIBICAO E
APREENSAO COLACIONADO AS LAUDAS 14/14-V DO OPUSCULO OBJURGADO, AI
NDA ESTAO PENDENTES DE DESTINACAO, RAZAO PELA QUAL, SUBSUMINDO MI
NHA CONDUTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 60, 2, E ARTIGO 63, 1 E 4, AMBO
S DA LEI FEDERAL N.11.343/2006, ORDENO: A)A INCINERACAO DE TODA A
DROGA APREENDIDAS CONFORME PRECEITO DE N 72 DA LEI FEDERAL ACIMA
MENCIONADA (TERMO DE EXIBICAO E APREENSAO COLIGIDO AS LAUDAS 14/
14-V DO CADERNO PROCESSUAL), CONFORME DETERMINADO PELO ORDENAMENT
O JURIDICO RESPECTIVO. B)DECRETO O PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIAO,
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 63 DA LEI FEDERAL N 11.343/2006,
DOS SEGUINTES ITENS: - R$ 2.266,00 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA
E SEIS REAIS EM ESPECIE) DEPOSITOS JUDICIAIS FLS. 27 E 29. - 01
(UM) APARELHO CELULAR MARCA SAMSUNG, MODELO SM-G70M, IMEI 358308/
09/093855/1. CASO ALGUM DOS BENS ACIMA MENCIONADOS SEJA INSERVIVE
L A UNIAO, A DEPOSITARIA PUBLICA DESTA COMARCA DEVERA LANCAR CERT
IDAO AOS AUTOS, NO INTUITO DE COMUNICAR OS FATOS, RESTANDO DESDE
JA AUTORIZADA A DESTRUICAO, DOACAO OU O ENCAMINHAMENTO PARA UM DO
S ENTES SOCIETARIOS DE TELEFONIA OU FABRICANTE (EM CASOS DE APARE
LHOS ELETROELETRONICOS), EM SE TRATANDO DE BEM RADIOATIVO(S)/TOXI
CO(S), PARA O REGULAR DESCARTE, NAO PODENDO SER DESTRUIDO(S), TUD
O MEDIANTE CERTIDAO E TERMO NOS AUTOS. CASO INEXISTA NESTA COMARC
A CENTRO DE RECOLHIMENTO DAS OPERADORAS DE TELEFONIA E/OU FABRICA
NTES, RESTA AUTORIZADO O ENVIO DOS BENS TOXICOS/RADIOATIVOS PARA
ALGUMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS OU ONG PARA SER DEVIDAMENTE D
ESCARTADO. C)CASO SEJA NECESSARIO EFETIVAR A DESTRUICAO/DOACAO/EN
CAMINHAMENTO DE ALGUM BEM, DEVERA SER COMPROVADO NESTES AUTOS PEL
A DEPOSITARIA PUBLICA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. D)DETERMIN
O QUE O CARTORIO DA 2 VARA CRIMINAL APOS A IMUTABILIDADE DOS EFEI
TOS RECURSAIS ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA A IMEDIATA D
ESTRUICAO DE: - 01 (UMA) BALANCA DE PRECISAO MARCA SQ. E)APOS A I
NTANGIBILIDADE RECURSAL, PROCEDA A SERVENTIA COMO DETERMINADO NO
4 DO ARTIGO SUPRA. 91.CAUSIDICO CONSTITUIDO, RAZAO PELA QUAL NAO
HA O QUE SE FALAR EM FIXACAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. 92.CUSTA
EX LEGIS. 93.DETERMINO A SRA. ESCRIVA QUE PROCEDA JUNTO AO ENDER
ECO ELETRONICO HTTPS://WWW.CNJ.JUS.BR/CORPORATIVO/ NO LINK SISTEM
A NACIONAL DE BENS APREENDIDOS A BAIXA DE TODOS OS ITENS EVENTUAL
MENTE CADASTRADOS, DECLINANDO A FINALIDADE ATRIBUIDA A CADA BEM.
94.DETERMINO A SERVENTIA QUE CERTIFIQUE IMEDIATAMENTE SE O ULTIMO
PARAGRAFO DO TERMO DE ASSENTADA ACOSTADO A LAUDA 133 ENCONTRA-SE
DEVIDAMENTE CUMPRIDO. 95.P.R.I.C. APARECIDA DE GOIANIA, 25 DE MA
RCO DE 2019. ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
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:
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:
103032-35.2018.8.09.0011
1648
ACAO PENAL
MATHEUS HENRIQUE PIRES DE SOUZA
LUCAS GONCALVES MARQUES
48729 GO - HUDSON ALVES DA SILVA
36247 GO - JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
20234 GO - ROSANGELA DE ANDRADE A DA COSTA
DESPACHO
:
III DISPOSITIVO 41.EX POSITIS, JULGO IN TOTUM PROCEDENTE A PRETEN
SAO PUNITIVA ESTATAL EXPOSTA NO PETITUM CONTIDA NA DENUNCIA COLIG
IDA AS FLS. 02 USQUE 03 DO CADERNO PROCESSUAL, PARA CONDENAR, COM
O CONDENADO TENHO, LUCAS GONCALVES MARQUES, NAS IRAS DO ARTIGO 15
7, CAPUT, DO DIGESTO PENAL. 42.ATENTA AS DIRETRIZES ELENCADAS NOS
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
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