TJGO 01/04/2019 - Pág. 2893 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019
Publicação: terça-feira, 02/04/2019
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BENEDITO PEREIRA DA ROCHA NETO
APELADO: JOÃO ROSA LINO
RELATOR: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
NR.PROCESSO: 0374136.40.2011.8.09.0079
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0374136.40.2011.8.09.0079
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Sr. Assessor de Conferência e Contadoria
Judicial (evento nº 003 - 071), que informa o não recolhimento da taxa do Protocolo
Eletrônico Integrado, determino a intimação do apelante para regularizar o preparo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, parágrafos
2º, do Código de Processo Civil.
Após, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 10483561047241090, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
2893 de 5304