TJGO 03/04/2019 - Pág. 121 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019
Publicação: quinta-feira, 04/04/2019
Federação Goiana dos Municípios, uma vez que essa pessoa
jurídica de direito privado não se enquadra nem na hipótese
de federação sindical, nem de entidade de classe de âmbito
estadual (inciso VII do art. 60 da Constituição do Estado de
Goiás).
NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.8.09.0000
“ (…) Ademais, também não se verifica a legitimidade ativa da
Isso porque a FGM não surgiu da reunião de sindicatos de
um mesmo segmento ou objetivo, mas tão somente do
agrupamento de prefeitos para o fim de prestar melhor
assessoria aos municípios do Estado de Goiás, conforme se
depreende das informações disponibilizadas no site da
própria FGM.
Assim sendo, mesmo diante da ausência nos autos do
Estatuto da Federação Goiana dos Municípios, é possível
constatar que essa pessoa jurídica de direito privado não se
insere na categoria de federação sindical.
Quanto à possibilidade de a FGM se enquadrar como
entidade de classe de âmbito estadual, registre-se que o
conceito de entidade de classe, para os fins do art. 60, inciso
VII, da Constituição Goiana, é limitado e reproduz no âmbito
estadual as mesmas restrições encontradas no plano federal.
Entidade de classe, então, seria aquela constituída para a
defesa de uma determinada categoria profissional, ‘cujo
conteúdo seja ‘imediatamente dirigido à ideia de profissão, entendendo-se classe no sentido não de simples segmento
social, de classe social, mas de categoria profissional’
(destaques do original).
Veja-se que, em sede doutrinária, o min. Roberto Barroso já
ensinou o seguinte: ‘Classe: exige-se que os filiados da
entidade estejam ligados entre si pelo exercício da mesma
atividade econômica ou profissional’. E, ainda, valendo-se de
precedente relatado pelo min. Néri da Silveira (ADIn 894), na
nota de rodapé n. 36, consignou o seguinte trecho: ‘[...]
entendendo-se ‘classe’ no sentido não de simples segmento
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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