TJGO 03/04/2019 - Pág. 647 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019
Publicação: quinta-feira, 04/04/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as
NR.PROCESSO: 5511267.68.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
regras ordinárias de experiência”.
Confira-se:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE
DANOS.
PROMESSA
DE
COMPRA
E
VENDA DE IMÓVEL. IMOBILIÁRIA. […]
1. Aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor
promessa
aos
de
contratos
compra
e
de
venda
de
imóveis. Precedentes do STJ. 2. Uma
vez que a relação existente entre
as partes é de consumo, em virtude
da
hipossuficiência
técnica
do
econômica
consumidor,
ou
cabe
inversão do ônus da prova pleiteada
como
medida
facilitação
direitos
do
a
do
garantir
exercício
consumidor
em
a
dos
juízo.
[…]” (TJGO – Apelação (CPC) nº 044600897.2014.8.09.0051 – Relator: Dr. Maurício
Porfírio Rosa – 2ª Câmara Cível – julgado em
21/11/2017 – DJe de 21/11/2017).
(9) AI 5511267.68/s
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