TJGO 09/04/2019 - Pág. 889 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2725 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/04/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/04/2019
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/04/2019
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE FORMOSO
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
:
JUIZ DE DIREITO : THAIS LOPES LANZA MONTEIRO
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NR. PROTOCOLO
: 187867-78.0097.8.09.0046 ( 9701878671 )
AUTOS NR. : 87994
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: ANICESIO AFONSO DE MIRANDA
ADV REQTE
: 5297
GO - ANICESIO AFONSO DE MIRANDA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO INDENIZATORIA, ONDE O ADVOGADO DA PARTE REQUERID
A EXECUTOU SEUS HONORARIOS ADVOCATICIOS. FOI PENHORADO UM LOTE UR
BANO DE N 14, DA QUADRA 05, COM AREA DE 644,02 M, CONFORME CERTID
AO DE FLS. 219/220. AS PARTES FORMULARAM ACORDO AS FLS. 231/232,
VEZ QUE A SENTENCA DE EXTINCAO PELO PAGAMENTO FOI PROFERIDA AS FL
S. 233/234. NAO CONSTA COMANDO DE BAIXA DA AVERBACAO DA PENHORA.
ASSIM, ATENTO A PETICAO DE FLS. 240/241, DETERMINO O OFICIAMENTO
DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS (FLS. 242/243), PARA QUE RETIR
E A AVERBACAO DA PENHORA DE FLS. 219/220 DOS PRESENTES AUTOS. PRO
CEDA-SE A RESPECTIVA BAIXA. OFICIE-SE E CUMPRA-SE. CUMPRIDA A DIL
IGENCIA, SEM MAIS REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. FORMOSO, 2
1 DE MARCO DE 2019 THAIS LOPES LANZA MONTEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
91515-59.2017.8.09.0046
AUTOS NR. : 89
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: ABCSA
REQUERIDO
: JRAN
ADV REQTE
: 40058 GO - MARCOS ANTONIO VILAS BOAS
DESPACHO
:
AUTOS N: 201700915155 NATUREZA: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: AN
A BEATRIZ DE CASTRO SANTANA REQUERIDO: JAMIL RIBEIRO DE ABREU NET
O DIA E HORA DA AUDIENCIA: 03/04/2019, AS 9H36MIN ATA DE AUDIENCI
A DE CONCILIACAO NO DIA E HORA ACIMA INFORMADOS, NESTA CIDADE E C
OMARCA DE FORMOSO, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, NA SALA
DAS AUDIENCIAS, ONDE SE ENCONTRAVA PRESENTE O CONCILIADOR E ASSI
STENTE, SR. RODRIGO ALVES ROCHA DE SOUZA, PARA A REALIZACAO DA AU
DIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA NOS AUTOS DE DIVORCIO LITIGIOSO,
N. 201700915155, ESTANDO PRESENTE O REQUERIDO JAMIL RIBEIRO DE A
BREU NETO E A REQUERENTE ANA BEATRIZ DE CASTRO SANTANA ABREU, ACO
MPANHADA DE SEU ADVOGADO, DR. MARCOS ANTONIO VILAS BOAS, OAB/GO D
E N 40.058. ABERTA A AUDIENCIA E APREGOADAS AS PARTES, CONSTATOUSE A PRESENCA DESTAS, E REQUERERAM A CONVERSAO DO DIVORCIO LITIGI
OSO EM CONSENSUAL. ATO CONTINUO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS A MM. J
UIZA QUE PROLATOU A SEGUINTE SENTENCA: TRATA-SE DE ACAO DE DIVORC
IO LITIGIOSO. AS PARTES MANIFESTARAM PELA CONVERSAO EM CONSENSUAL
. NAO HA BEM PARA SER PARTILHADO. A SITUACAO DO MENOR, REFERENTE
A GUARDA E ALIMENTOS JA FOI RESOLVIDO ENTRE AS PARTES. PLEITEIAM
A DECRETACAO DO DIVORCIO. E O RELATO. DECIDO. DE PLANO, CONVERTO
A PRESENTE ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO EM CONSENSUAL. OUTROSSIM, D
ECRETO O DIVORCIO DO DO CASAL ANA BEATRIZ DE CASTRO SANTANA ABREU
E JAMIL RIBEIRO DE ABREU NETO, PONDO TERMO AO CASAMENTO, RESGUAR
DADO OS DIREITOS DE TERCEIROS. A REQUERENTE USARA O NOME DE SOLTE
IRA. PUBLICADA EM AUDIENCIA, OS PRESENTES FORAM INTIMADOS. NOMEIO
O ADVOGADO DR. MARCOS ANTONIO VILAS BOAS COMO ADVOGADO DATIVO DO
REQUERIDO. ARBITRO OS HONORARIOS EM 3 UHD"S. EXPECA-SE CERTIDAO.
PUBLIQUE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO P
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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