TJGO 16/04/2019 - Pág. 952 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO III
Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019
Publicação: segunda-feira, 22/04/2019
UBLICACAO: DE 26/10/2010). EMENTA: PREVIDENCIARIO. SALARIO-MATERN
IDADE. TRABALHADORA RURAL. INICIO DE PROVA MATERIAL EXTEMPORANEO.
QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL NAO COMPROVADA NO PERIODO DE CARE
NCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENCA REFORMADA. 1. RECURSO DO INSS CON
TRA SENTENCA QUE CONCEDEU BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE SALARIO-MAT
ERNIDADE NA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL (TRABALHADORA RURAL).
ARGUMENTA, EM SINTESE, QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTORA AIN
DA QUE IDONEOS, SAO EXTEMPORANEOS AO PERIODO DE CARENCIA, POIS PO
STERIORES AO NASCIMENTO DO FILHO (15/06/2006). 2. O SALARIO-MATER
NIDADE SERA DEVIDO A SEGURADA DA PREVIDENCIA SOCIAL, SENDO EXCEPC
IONALMENTE EXIGIDA A CARENCIA NOS CASOS DA SEGURADA ESPECIAL, EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, DEVENDO COMPROVAR O EXERCICIO DA ATI
VIDADE RURAL PREVISTA NA LEI NOS DEZ MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR
ES AO INICIO DO BENEFICIO (ART. 25, III, LEI 8.213/91). 3. QUALID
ADE DE SEGURADA E CARENCIA: NO CASO CONCRETO, PARA FINS DE COMPRO
VACAO DE QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, A AUTORA APRESENTOU A CA
RTEIRA DE VACINACAO DA CRIANCA COM ENDERECO NO SITIO TAQUARUCU CA
CERES/MT; ITR EM NOME DO PAI DE SEU COMPANHEIRO EM 2009, NO QUAL
CONSTA SER PROPRIETARIO DE UMA AREA RURAL DE 162 HECTARES, AREA E
SSA DENOMINADA DE SITIO TAQUARUCU; COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM S
EU NOME NA ZONA RURAL DE CACERES SITIO TAQUARUCU ANO 2009 E COMO
FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A CERTIDAO DE NASCIMENTO DO FILH
O EM 15/06/2006 (FL. 09). 4. TAIS DOCUMENTOS, NO ENTANTO, NAO POD
EM SER CONSIDERADOS COMO INICIO DE PROVA MATERIAL, UMA VEZ QUE FO
RAM CONFECCIONADOS, EM SUA MAIORIA, MAIS
DE 03 ANOS APOS O NASCIM
ENTO DA CRIANCA, SENDO EXTEMPORANEOS AO PERIODO DE CARENCIA QUE P
RETENDIA COMPROVAR. 5. VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE A PRETENSAO AUT
ORAL FOI CONCEDIDA EM PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. 6. RESSAL
TO QUE A PROVA TESTEMUNHAL, DE FORMA ISOLADA, E INSUFICIENTE PARA
A COMPROVACAO DO EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL, A TEOR DA SUMULA
149/STJ, IN VERBIS: A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NAO BASTA
A COMPROVACAO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENCAO DE B
ENEFICIO PREVIDENCIARIO. 7. NAO TENDO A AUTORA PREENCHIDO OS REQU
ISITOS NECESSARIOS, O BENEFICIO E INDEVIDO. 8. RECURSO PROVIDO. S
ENTENCA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL. 9. SEM CUSTAS E HONORARIOS. ACORDAO: DECIDE A TURMA RECU
RSAL DOS JUIZADOS ESPECIAS FEDERAIS DE MATO GROSSO, POR UNANIMIDA
DE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUIZA RELATO
RA. COM EFEITO, NAO HA PROVA SUFICIENTE DO TEMPO PRECISO QUE A AU
TORA TENHA DESEMPENHADO ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAM
ILIAR NOS 10 (DEZ) MESES ANTERIORES AO NASCIMENTO DE SUA FILHA, S
ENDO IMPROCEDENTE DE PLANO A PRETENSAO DE CONCESSAO DE SALARIO-MA
TERNIDADE. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELA AUTORA NA INICIAL, RESOLVENDO O MERITO DA QUESTAO, NOS TERMO
S DO ART. 487, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A AUTORA A
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS,
QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA C
AUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, 2 E 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
, MAS CUJA EXIGIBILIDADE MANTENHO SUSPENSA, ENQUANTO PERDURAREM A
S CIRCUNSTANCIAS QUE DETERMINARAM A CONCESSAO DA GRATUIDADE DA JU
STICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AP
OS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E
BAIXAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2019. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ
DE DIREITO EM AUXILIO DECRETO N 762/2019
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
Documento Assinado Digitalmente
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120558-27.2017.8.09.0083
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ACAO PREVIDENCIARIA
CREUZA AVELINA EOSA DE JESUS SILVA
INSS
30147 GO - DIVINO TEOFILO DA SILVA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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