TJGO 29/04/2019 - Pág. 8 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO II
Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019
Publicação: terça-feira, 30/04/2019
IONADOS AUTOS, REVEJO O POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO PARA
TORNAR SEM EFEITO A MULTA APLICADA AO DEFENSOR. COMUNIQUE-SE A S
EÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ACERCA DESTA DECISÃO.
NOUTRO PASSO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA MANIESTOU SEU DESI
NTERESSE NO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA S
EUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO
PELA PARTE AUTORA NAS FLS. 18/19 DOS AUTOS. JULGO, EM CONSEQUÊNC
IA, EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO INCISO VIII
DO ARTIGO 485 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. CONDENO O SUPLICANTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PORVENTURA REMANESCENTES. PAG
AS AS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS E VERIFICADO O TRÂNSITO EM JULGAD
O DO PRESENTE DECRETO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 25/04/2019
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 2A VARA DE PRECATORIAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDREA ABREU FERNANDES BUENO
JUIZ DE DIREITO : CLAUDIA DE CASTRO FROES
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NR. PROTOCOLO
: 430478-19.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 18
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: FERTILIZANTES HERINGER S/A
REQUERIDO
: DANILO NASCENTE PRADO
ADV REQTE
: 34601 GO - LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO
2652
GO - FELICISSIMO JOSE DE SENA
23523 GO - DYOGO CROSARA
DESPACHO
:
ORDEM DE SERVIçO Nº 01/2014: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA FICA DEVI
DAMENTE INTIMADO A PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 5 DIAS, AS CUSTAS DE
LOCOMOçãO PARA REEMISSãO DE MANDADO, SOB PENA DE DEVOLUçãO DA CAR
TA PRECATóRIA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PARA O CUMPRIMENTO
DOS ATOS DEPRECADOS, é NECESSáRIO O RECOLHIMENTO DE MAIS 2 LOCOMOçõES. GOIâNIA, 25 DE ABRIL DE 2019.
NR. PROTOCOLO
:
77196-37.2018.8.09.0051
AUTOS NR. : 71
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: LUIS CARLOS CANEDO GONZAGA DA SILVA
DESPACHO
:
DESPACHO/OFICIO OFICIO N DESTINATARIO : JUIZ AUXILIAR DA PRESIDEN
CIA SOLICITACAO : RECAMBIAMENTO DO(A) RE(U). (REU PRESO) PROTOCOL
O : 77196-37.2018.809.0051 (201800771961) N DE ORIGEM : 125349-17
.2015.8.13.0271.0002 RE(U)(S) : CARLOS CANEDO GONZAGA DA SILVA JU
IZO EXPEDIDOR DO MANDADO: JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL E JUIZADO DA I
NFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FRUTAL-MG. PROAD N : 2019020001
56412 DESPACHO N : 000496/2019 ASSUNTO : RECAMBIAMENTO VISTOS, ET
C. ATRAVES DO DESPACHO/OFICIO N 000496/2019, OS JUIZES AUXILIARES
DA PRESIDENCIA SOLICITARAM SE AINDA HAVIA INTERESSE NO RECAMBIAM
ENTO DO REU CARLOS CANEDO GONZAGA DA SILVA PARA A COMARCA DE FRUT
AL-MG. A FL. 45, FOI CERTIFICADO QUE O REU PERMANECE PRESO NO COM
PLEXO PRISIONAL DE APARECIDA DE GOIANIA-GO, EM FACE DO MANDADO DE
PRISAO EXPEDIDO PELO JUIZO DA COMARCA DE FRUTAL-MG. OBSERVA-SE,
AINDA, QUE O JUIZ EXPEDIDOR DA ORDEM DE PRISAO, DEVIDAMENTE CIENT
E DA CUSTODIA DO REU, PERMANECE INERTE. ASSIM, OFICIE-SE AO JUIZ
DE COOPERACAO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA QUE AINDA PERSISTE O INTE
RESSE NO RECAMBIAMENTO DO PRESO PARA A COMARCA DE FRUTAL-MG. REIT
ERE-SE , AO JUIZO EXPEDIDOR DA ORDEM DE PRISAO, O IMEDIATO RECAMB
IAMENTO DO REU. COLACIONE AO DESPACHO/OFICIO COPIA DA CERTIDAO DE
FL. 45 E DO ESPELHO EXTRAIDO DO GOIASPEN. TRANSCORRIDO O PRAZO D
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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