TJGO 30/04/2019 - Pág. 3890 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019
Publicação: quinta-feira, 02/05/2019
NR.PROCESSO: 5170367.53.2017.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NEGATIVA, CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO PELO
COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I Consoante dicção do artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás e do artigo 1.021 do novo Código de Ritos,
mostra-se inadmissível a interposição de agravo interno contra
julgamento exarado pelo órgão colegiado, sendo o seu não
conhecimento medida que se impõe. II - Constatado que se trata de
recurso manifestamente inadmissível, deve ser aplicada a multa
prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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