TJGO 06/05/2019 - Pág. 512 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
AUTOS NR. : 790
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERIDO
: ELISMAR CAMARA NORONHA
REQUERENTE
: SUABIA CUNHA MENDONCA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201900535429 DESPACHO CO NFORME RESULTA DAS INFORMACOES
DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (FLS. 12/18) O REPRESENTADO E REINCIDEN
TE EM PRATICAS CRIMINOSAS, INCLUSIVE EM CRIMES RELACIONADOS A VIO
LENCIA DOMESTICA. NESSE CONTEXTO, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLI
CO PARA QUE SE MANIFESTE COM URGENCIA. APARECIDA DE GOIANIA, 30/0
4/2019. MARCELLA CAETANO DA COSTA LMV JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
:
:
:
:
:
48950-20.2019.8.09.0011
741
FLAGRANTE/INQUERITO
DIEGO TEIXEIRA DE LIMA
MARCIA SANTANA RODRIGUES
RAFAELA SANTANA RODRIGUES
DESPACHO
:
AUTOS N: 201900489508 D ESPACHO DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
. APARECIDA DE GOIANIA, 30/04/2019. MARCELLA CAETANO DA COSTA IG
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
50078-75.2019.8.09.0011
AUTOS NR. : 767
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: ELENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
VITIMA
: HELEN MARQUES DOS SANTOS GONCALVES
DESPACHO
:
AUTOS N: 201900500781 DECISAO RECEBO A DENUNCIA DE FLS.02/04, A Q
UAL ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, POIS CONSTA A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO, COM TODA A SUA CIRC
UNSTANCIA, A QUALIFICACAO DO ACUSADO E A CLASSIFICACAO DO CRIME.
CITE-SE O ACUSADO, FORNECENDO-LHE COPIA DA DENUNCIA, PARA RESPOND
ER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 396 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NA MESMA OPORTUNIDADE, DEV
ERA SER CIENTIFICADO PARA INFORMAR SE POSSUI ADVOGADO CONSTITUIDO
OU NA IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO, DEVERA REQUERER QUE SUA DEFESA
SEJA PATROCINADA POR DEFENSOR PUBLICO. RESSALTE-SE AINDA, QUE CA
SO NAO CONSTITUA DEFENSOR NO PRAZO SUPRAMENCIONADO, OS AUTOS SERA
O REMETIDOS A DEFENSORIA PUBLICA, DEVENDO CONSTAR ESSA RESSALVA E
XPRESSA NO MANDADO DE CITACAO, ENQUANTO O OFICIAL DE JUSTICA DEVE
RA CONSTAR A RESPOSTA NA CERTIDAO RESPECTIVA. E AINDA, CASO O ACU
SADO NAO SEJA ENCONTRADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTICA, VISTA AO MI
NISTERIO PUBLICO. OUTROSSIM, ATENDA-SE AOS PEDIDOS DO MINISTERIO
PUBLICO, FORMULADOS NA COTA QUE ENCAMINHOU A DENUNCIA. APRESENTAD
A A DEFESA ESCRITA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. APARECIDA DE GO
IANIA, 30/04/2019. MARCELLA CAETANO DA COSTA JUIZA DE DIREITO DAD
NR. PROTOCOLO
:
50069-16.2019.8.09.0011
AUTOS NR. : 768
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: ELENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
VITIMA
: HELEN MARQUES DOS SANTOS GONCALVES
DESPACHO
:
AUTOS N: 201900500692 DECISAO RECEBO A DENUNCIA DE FLS.02/04, A Q
UAL ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, POIS CONSTA A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO, COM TODA A SUA CIRC
UNSTANCIA, A QUALIFICACAO DO ACUSADO E A CLASSIFICACAO DO CRIME.
CITE-SE O ACUSADO, FORNECENDO-LHE COPIA DA DENUNCIA, PARA RESPOND
ER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS
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