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TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I - Página 1570

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TJGO 07/05/2019 - Pág. 1570 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I

Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019

Publicação: quarta-feira, 08/05/2019

NR.PROCESSO: 5347702.25.2018.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5347702.25.2018.8.09.0000

BELA VISTA DE GOIÁS

AGRAVANTE:

JACKSON JOSÉ DA SILVA

AGRAVADO:

MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (JV ROSA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA)

RELATOR:

Desembargador ITAMAR DE LIMA

CÂMARA:

3ª CÍVEL

Ementa: Agravo de Instrumento. Sentença superveniente. Manifesta perda
do objeto. Recurso prejudicado. Art. 932, inc. III, do CPC.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por
JACKSON JOSÉ DA SILVA em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da comarca de Bela Vista de Goiás, Camilo Schubert Lima, nos autos da ação revisional de
contrato e consignação em pagamento ajuizada em desfavor de MARCELO DE OLIVEIRA
ROSA (JV ROSA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA), que indeferiu o pedido de
tutela provisória formulado na exordial.

Nas razões do recurso, o agravante busca a revisão de cláusula contratual inserta em
avença firmada entre as partes, que teve por objeto a aquisição de um imóvel (lote de terras nº
11, quadra 01, com a área total de 291,3 metros quadrados, sito à Viela Ponte de Terra),
registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista de Goiás, sob a
matrícula nº AV1 nº 16559, livro 181, fls.025/028.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 10433560096267004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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