TJGO 09/05/2019 - Pág. 1938 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019
Publicação: sexta-feira, 10/05/2019
Ressaltam, neste ponto, “que a AGM é uma entidade privada, não obrigada a
realizar processo licitatório para contratar aquisição de bens e prestação de serviços. Mas,
mesmo assim, visando dar transparência à suas atividades, realizou cotação com várias
empresas, escolhendo aquela que apresentasse a melhor proposta”.
Em continuidade, aduzem que a mencionado programa aderiram diversos municípios
goianos que, em razão da contratação pelo valor individual por R$ 9.000,00 (nove mil reais),
atingiram a meta não só de atender ao que foram intimados a proceder pela Procuradoria da
República em Goiás, como também atualizaram seus cadastros imobiliários, possibilitando
acréscimo em sua arrecadação a título de IPTU e ITU.
NR.PROCESSO: 5220909.07.2019.8.09.0000
Informam ainda que, após idealização e formalização do PMAR, a AGM realizou
procedimento interno para levantamento de orçamentos de empresas que pudessem executar os
serviços propostos no escopo e, deste procedimento, a Geopix do Brasil Ltda. participou e ofertou
os melhores valores para a execução.
Neste trilhar, foi que a AGM procurou o Município de Aparecida de Goiânia para ofertar
os mesmos serviços que já estavam sendo realizados em outros municípios goianos, com total
eficácia e economicidade.
Naquele momento, a AGM foi informada que o Município de Aparecida de Goiânia havia
obtido financiamento do BNDES/PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária
e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, para realizar diversas atividades, dentre elas a
implantação do Cadastro Multifinalitário, com o Georreferenciamento do Município.
Desta forma, a “Prefeitura de Aparecida de Goiânia, portanto, após análise do
escopo dos serviços oferecidos pela AGM para o serviço de Geoprocessamento, constatou
que estes eram insuficientes para atender as necessidades do Município, porém após
contato diretamente com a AGM, esta manifestou expressamente que, pelo mesmo valor,
atenderia todos os serviços especificados pelo Termo de Referência do PMAT e pela
Secretaria Municipal de Fazenda”.
Assim, diante dos ajustes administrativos, as partes iniciaram os trâmites para
efetivação do convênio.
Ressaltam que, citado convênio com a AGM, possibilitaria ao município de Aparecida
de Goiânia o aprimoramento do sistema de arrecadação de tributos municipais, com o
consequente aumento da arrecadação do ITB e do IPTU, otimização das ações da administração
municipal, especialmente da melhoria do planejamento e definição do uso do solo, bem como o
aperfeiçoamento de trabalhos que possam usufruir da ferramenta do georreferenciamento.
Ademais, informam que foram juntados ao processo administrativo da Prefeitura de
Aparecida de Goiânia diversos documentos para embasar a efetivação do convênio, com a
consequente legalidade e economicidade do feito.
Efetivado o convênio, a Geopix do Brasil entregou ao município de Aparecida de
Goiânia 3 etapas do trabalho, porém a Prefeitura efetuou o pagamento de apenas uma etapa, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Contudo, paralelamente à execução dos serviços, houve uma medida cautelar de nº
013/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/GO, obrigando a paralisação da execução
dos serviços, haja vista o convênio encontrar-se suspenso.
Posteriormente o município de Aparecida de Goiânia cancelou o convênio e a Geopix
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