TJGO 22/05/2019 - Pág. 8 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019
ADV REQDO
: 9408
DF - SILVIA
DESPACHO
:
FACE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTâNCIA
ITADA EM JULGADO, PROCEDA A INTIMAçãO
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O
B PENA DE ARQUIVAMENTO.
Publicação: quinta-feira, 23/05/2019
CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
SUPERIOR COM SENTENçA TRANS
DA PARTE INTERESSADA PARA,
QUE ENTENDER DE DIREITO, SO
NR. PROTOCOLO
:
46008-81.2015.8.09.0002
AUTOS NR. : 42
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: CICERO LIBANIO DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 28432 GO - RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
DESPACHO
:
FACE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTâNCIA SUPERIOR COM SENTENçA TRANS
ITADA EM JULGADO, PROCEDA A INTIMAçãO DA PARTE INTERESSADA PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SO
B PENA DE ARQUIVAMENTO.
NR. PROTOCOLO
: 215620-51.2014.8.09.0002
AUTOS NR. : 744
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: CICERO BATISTA DE ARAUJO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 28432 GO - RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
ADV REQDO
: 6855
GO - WILMAR PEREIRA GONCALVES
DESPACHO
:
FACE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTâNCIA SUPERIOR COM SENTENçA TRANS
ITADA EM JULGADO, PROCEDA A INTIMAçãO DA PARTE INTERESSADA PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SO
B PENA DE ARQUIVAMENTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 173821-24.1997.8.09.0002 ( 9701738217 )
: 979
: EXECUCAO FISCAL
: MOACIR FERREIRA BORGES
MERCADAO DOS PNEUS LTDA
EXEQUENTE
: UNIAO
ADV EXECDO
: 13947 GO - VANDERLEI GARCIA
ADV EXEQTE
: 8582
GO - BENEDITO PAULO DE SOUZA
DESPACHO
:
FACE O RETORNO DOS AUTOS DA INSTâNCIA SUPERIOR COM SENTENçA TRANS
ITADA EM JULGADO, PROCEDA A INTIMAçãO DA PARTE INTERESSADA PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SO
B PENA DE ARQUIVAMENTO.
NR. PROTOCOLO
:
56531-16.2019.8.09.0002
AUTOS NR. : 271
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
ACUSADO
: MARCELO ANDRE DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTI
VA DE MARCELO ANDRE DA SILVA, DETERMINANDO SUA PERMANENCIA NO CAR
CERE EM QUE SE ENCONTRA. INTIMEM-SE. TRANSLADE-SE COPIA DA PRESEN
TE DECISAO PARA OS AUTOS DO INQUERITO POLICIAL N 201900569838. AP
OS, ARQUIVEM-SE. ACREUNA, 16 DE MAIO DE 2019. REINALDO DE OLIVEIR
A DUTRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
21695-17.2019.8.09.0002
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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