TJGO 29/05/2019 - Pág. 3581 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019
Publicação: quinta-feira, 30/05/2019
NR.PROCESSO: 0462799.77.2009.8.09.0129
APELAÇÃO CÍVEL N° 0462799.77.2009.8.09.0129
COMARCA DE PONTALINA
APELANTE: BANCO FINASA BMC S/A
APELADO: GENES INÁCIO DE SOUZA
RECURSO ADESIVO (evento nº 03, arq. 129)
RECORRENTE: GENES INÁCIO DE SOUZA
RECORRIDO: BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º grau
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível e de Recurso Adesivo, interpostos contra a
sentença (evento nº 03, arq. 119), prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família,
Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da comarca de Pontalina, Dr. Luciano Borges da
Silva, nos autos da Ação Anulatória de Contrato de Alienação Fiduciária c/c Dano Moral,
ajuizada por GENES INÁCIO DE SOUZA, ora Apelado e Recorrente Adesivo, em desfavor do
BANCO FINASA BMC S/A, ora Apelante e Recorrido Adesivo.
Em análise ao presente caderno processual, verifico que o Apelante,
BANCO FINASA BMC S/A, não foi regularmente intimado, para ofertar resposta ao Recurso
Adesivo, interposto por GENES INÁCIO DE SOUZA, no evento nº 03, arq. 129.
Diante de tal constatação, bem assim, para evitar arguição de futuras
nulidades processuais, chamo o feito à ordem, intimando o Apelante (BANCO FINASA BMC
S/A), por meio dos seus respectivos advogados, via Diário de Justiça, para que, desejando,
ofereça contrarrazões, ao mencionado Recurso, no prazo legal, diretamente neste 2º grau
de jurisdição.
Intime-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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