TJGO 30/05/2019 - Pág. 4065 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019
Publicação: sexta-feira, 31/05/2019
NR.PROCESSO: 5110259.87.2019.8.09.0000
AGRAVO
INTERNO
E
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
5110259.87.2019.8.09.0000
COMARCA DE CATALÃO
AGRAVANTE: TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA E OUTRO
AGRAVADO: LEOVIL EVANGELISTA FONSECA JUNIOR
RELATOR: DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Nº
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade de ambos os
recursos, deles conheço.
Primeiramente, por questão lógico-didática, aprecio o agravo interno
veiculado por TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA e JOSE CARLOS
RIBEIRO DA SILVA contra decisão proferida por esta relatoria, no limiar do
presente recurso de agravo de instrumento.
DO AGRAVO INTERNO.
Trata-se de agravo interno interposto por TEREZA CRISTINA
RIBEIRO DA SILVA e JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA contra decisão
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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