TJGO 05/06/2019 - Pág. 2139 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019
Publicação: quinta-feira, 06/06/2019
ADV REQTE
: 41722 GO - LUCINEIDE ALVES DE ALMEIDA
37679 GO - RAFAEL REIS BASTOS
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
AUTOS N 201603249936 DECISAO A SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO S
EGURO DPVAT S.A OPOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO EM FACE
DA SENTENCA PROFERIDA AS FLS. 119/122, SOB O ARGUMENTO DE CONTRAD
ICAO HAVIDA QUANTO A APLICACAO DE JUROS DE MORA. REQUER O PROVIME
NTO DOS EMBARGOS A FIM DE SANAR A CONTRADICAO APONTADA. E BREVE O
RELATO. DECIDO. CONHECO DOS EMBARGOS, PORQUANTO TEMPESTIVOS. OBJ
ETIVA A EMBARGANTE A MODIFICACAO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORAT
ORIOS APLICADO NA SENTENCA PROFERIDA. POIS BEM, E CEDICO NA DOUTR
INA E NA JURISPRUDENCIA QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO CONSTITUEM
RECURSO DE INTEGRACAO, EIS QUE A SUA FINALIDADE E A ADEQUACAO DA
DECISAO E DA SENTENCA, PARA SUPRIR AS OMISSOES, EXPURGAR CONTRADI
COES E ESCLARECER OBSCURIDADES, AO TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.0
22 DO NCPC, NAO SE PRESTANDO, ASSIM, COMO MEIO DE REVISAO DO SEU
CONTEUDO OU ALTERACAO DO JUIZO DE VALOR NELA EXPRESSO. A MATERIA
SUSCITADA JA FOI SEDIMENTADA EM SUMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J
USTICA: SUMULA N. 426-STJ. OS JUROS DE MORA NA INDENIZACAO DO SEG
URO DPVAT FLUEM A PARTIR DA CITACAO. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EM
BARGOS DE DECLARACAO, DANDO-LHES PROVIMENTO A FIM DE ESTABELECER
QUE OS JUROS MORATORIOS DEVERAO INCIDIR DA DATA DA CITACAO. NO MA
IS, MANTENHO INCOLUME A SENTENCA VERGASTADA. INTIMEM-SE AS PARTES
A REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. NAO HA
VENDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS DE PRAXE.
URUACU, 21 DE MAIO DE 2019. GEOVANA MENDES BAIA MOISES JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
:
86339-72.2017.8.09.0152
: 127
: EXECUCAO
: MARCOS MONTALVAO PRATEADO
MP INDUSTRIA DE DERIVADOS DO METAL E CONSTRUCOES
MMP INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS E TIJOLOS
MMP COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
MIZAEL MONTALVAO PRATEADO
EXEQUENTE
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENT
ADV EXEQTE
: 23666 GO - ANA CAROLINA SANTOS GOMES
DESPACHO
:
AUTOS N 201700863392 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QU
E AS FLS. 320 CONSTA PEDIDO DE EXCLUSAO DO QUARTO E QUINTO REQUER
IDO, OS QUAIS AINDA NAO FORAM CITADOS. DESTE MODO, DEFIRO A EXCLU
SAO DO QUARTO E QUINTO REQUERIDOS. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO DIST
RIBUIDOR CIVEL PARA AS PROVIDENCIAS EXPOSTAS. EXPECA-SE MANDADO D
E CITACAO, PENHORA E AVALIACAO EM RELACAO AOS DEMAIS REQUERIDOS.
CUMPRA-SE. URUACU, 21 DE MAIO DE 2019. GEOVANA MENDES BAIA MOISES
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
80464-24.2017.8.09.0152
AUTOS NR. : 131
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: NORTEVIDROS COMERCIO DE VIDROS ALUMINIOS E FERRA
REQUERIDO
: NOMA DO BRASIL S/A LTDA
ADV REQTE
: 31811 GO - ARTHUR SOUSA SOARES
ADV REQDO
: 44320 PR - BRUNO RODRIGUES BRANDAO
DESPACHO
:
AUTOS N 201700804647 DECISAO AS FLS. 110/1113 A PARTE REQUERIDA M
ANEJOU EMBARGOS DE DECLARACAO ALEGANDO CONTRADICAO NA SENTENCA DE
FLS. 106/109-VERSO. SUSTENTA QUE A MENCIONADA DECISAO FOI CONTRA
DITORIA UMA VEZ QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACAO E NAO D
ISTRIBUIU PROPORCIONALMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS. E O SUCINTO RE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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