TJGO 12/06/2019 - Pág. 54 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO II
Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019
Publicação: quinta-feira, 13/06/2019
PETENCIA DESTE JUIZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO E,
POR CONSEGUINTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CR
IMINAIS COMPETENTES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA/GO. P. I.
CUMPRA-SE. GOIANIA, ___/___/ 2019. PLACIDINA PIRES JUIZA DE DIREI
TO, EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA 6
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 10/06/2019
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: VARA EXEC.PENAS E MED.ALTERNATIVAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DE FATIMA VIANA VIEIRA
JUIZ DE DIREITO : WILSON DA SILVA DIAS
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NR. PROTOCOLO
: 152752-95.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 778
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: BRUNA RODRIGUES DA SILVA
ADV ACUS
: 45639 GO - LUHAN OLIVEIRA ROCHA
19143 GO - DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA
DESPACHO
:
VARA DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM CRIMINAL, END
ERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS, GOIANIA-GO, CEP: 74805-4
80, 1ANDAR, SALA N 102 __________________________________________
__________________________________ PROCESSO: 201701527523 NOME :
BRUNA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO CUIDAM-SE OS AUTOS DE CARTA PRE
CATORIA ORIUNDA DA COMARCA DE SEABRA/BA, PARA CUMPRIMENTO E FISCA
LIZACAO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BRUNA RODRIGUES DA SIL
VA , QUALIFICADA, FOI CONDENADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIX
ADA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSAO, EM REGIME ABERT
O, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTE
S EM INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS E PRESTACAO DE SERVICOS A
COMUNIDADE, ESTA POSTERIORMENTE ALTERADA PARA PRESTACAO PECUNIARI
A (DECISAO AS FLS. 42/43). COMPULSANDO OS AUTOS, NOTO QUE A APENA
DA CUMPRIU INTEGRALMENTE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONFORM
E O TERMO DE AUDIENCIA ADMONITORIA DE FL. 17 E 17-VERSO, OS RELAT
ORIOS MENSAIS AS FLS. 50/59 E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PREST
ACAO PECUNIARIA ACOSTADA A FL. 65. TRANSCORRIDO O PERIODO DE PROV
A , CABE AO JUIZO QUE PRESIDE O FEITO A ANALISE DOS EFEITOS JURID
ICOS DO CUMPRIMENTO - AINDA QUE PARCIAL - DE ACORDO CELEBRADO ENT
RE O MINISTERIO PUBLICO E ACUSADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPRE
MO TRIBUNAL FEDERAL. PRECENTE: [ RCL 25.787 , REL. MIN. MARCO AUR
ELIO , DEC. MONOCRATICA, J. 29-5-2017, DJE 116 DE 2-6-2017.] LOGO
, A DEVOLUCAO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA AO JUIZO DE ORIGEM, PA
RA A ADOCAO DAS PROVIDENCIAS QUE JULGAR CABIVEIS, E MEDIDA IMPOSI
TIVA. EX POSIT , DEVOLVAM-SE A DEPRECATA AO JUIZO DE ORIGEM (COMA
RCA DE SEABRA/BA). COMUNIQUE-SE A CIAP PARA ANOTACAO E BAIXA NO R
ESPECTIVO PRONTUARIO, SE NECESSARIO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE JU
NHO DE 2019. WILSON DA SILVA DIAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 333717-86.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 18
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: WANDERSON ATAIDES FERREIRA
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
ADV ACUS
: 42617 GO - HELIARKIM JUNIO GUIMARAES ROSA
DESPACHO
:
VARA DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM CRIMINAL, END
ERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS, GOIANIA-GO, CEP: 74805-4
80, 1ANDAR, SALA N 102 __________________________________________
__________________________________ PROCESSO: 201603337177 NOME :
WANDERSON ATAIDES FERREIRA DESPACHO TRATA-SE DE CARTA PRECATORIA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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