TJGO 12/06/2019 - Pág. 711 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019
Publicação: quinta-feira, 13/06/2019
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 10/06/2019
NR. NOTAS : 31
COMARCA DE IPORA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ELBER OLIVEIRA FALCAO
JUIZ DE DIREITO : WANDER SOARES FONSECA
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NR. PROTOCOLO
: 172396-64.2016.8.09.0076
AUTOS NR. : 289
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA ALVES REZENDE NABAJOTI
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 32842 GO - IRAM BORGES DE MORAES ROCHA
11716 GO - HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA
ADV REQDO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA AFORADA POR MARIA ALVES REZEN
DE NABAJOTI EM DESFAVOR DO INSS . A PARTE EXEQUENTE APRESENTOU CO
NTAS DE LIQUIDACAO DE SENTENCA, INDICANDO VALOR QUE ENTEDE DEVIDO
PELO EXECUTADO, COM AS DEVIDAS CORRECOES, JUROS E HONORARIOS ADV
OCATICIOS, NOS TERMOS DO ART. 534 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RE
CEBO O PLEITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, E DETERMINO A INTIMACAO
DO INSS VIA REMESSA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS NOS PRO
PRIOS AUTOS, CASO QUEIRA, IMPUGNE A EXECUCAO CONFORME PREVE O ART
. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA IMPUGNACAO AO CUMPRI
MENTO DE SENTENCA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM
15 DIAS. HAVENDO ANUENCIA DA PARTE EXECUTADA, OU DA PARTE EXEQUE
NTE APOS A IMPUGNACAO, EXPECA RPV OU PRECATORIO PARA PAGAMENTO, C
OM ULTERIOR EXPEDICAO DE ALVARA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, OBSE
RVANDO-SE O DEVIDO DESTAQUE DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, [CONSIGN
ANDO OBSERVACAO EM TODOS OS ALVARAS, DE ORDEM A INSTITUICAO BANCA
RIA PARA DEVIDA RETENCAO DO IMPOSTO DE RENDA, CASO HAJA HIPOTESE
DE INCIDENCIA, RESPEITADO O LIMITE DE ISENCAO] ARQUIVANDO-SE EM S
EGUIDA, COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE. IPORA/GO, 05/06/2019. J
UIZ WANDER SOARES FONSECA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 186133-08.2014.8.09.0076
: 230
: ACAO PREVIDENCIARIA
: ANDREIA DUTRA ALVES
MARYANNA VITTORIA ALVES PEREIRA
VITTOR GABRIEL ALVES PEREIRA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 27736 GO - ALESSANDRA DE QUEIROZ CUNHA
ADV REQDO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA AFORADA POR ANDREIA DUTRA ALV
ES E OUTROS EM DESFAVOR DO INSS . A PARTE EXEQUENTE APRESENTOU CO
NTAS DE LIQUIDACAO DE SENTENCA, INDICANDO VALOR QUE ENTEDE DEVIDO
PELO EXECUTADO, COM AS DEVIDAS CORRECOES, JUROS E HONORARIOS ADV
OCATICIOS, NOS TERMOS DO ART. 534 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RE
CEBO O PLEITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, E DETERMINO A INTIMACAO
DO INSS VIA REMESSA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS NOS PRO
PRIOS AUTOS, CASO QUEIRA, IMPUGNE A EXECUCAO CONFORME PREVE O ART
. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA IMPUGNACAO AO CUMPRI
MENTO DE SENTENCA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM
15 DIAS. HAVENDO ANUENCIA DA PARTE EXECUTADA, OU DA PARTE EXEQUE
NTE APOS A IMPUGNACAO, EXPECA RPV OU PRECATORIO PARA PAGAMENTO, C
OM ULTERIOR EXPEDICAO DE ALVARA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, OBSE
Documento Assinado Digitalmente
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