TJGO 13/06/2019 - Pág. 1092 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019
Publicação: sexta-feira, 14/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5183270.52.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Agravo de Instrumento nº 5183270.52.2019.8.09.0000
Comarca de Araçu
Agravante: Município de Avelinópolis
Agravada: Renata Palmeira Mota
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
VOTO
Presentes os requisitos de admissibilidade, impende o conhecimento do
recurso.
Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto pelo Município de Avelinópolis, desafiando decisão prolatada
pela Juíza de Direito da Comarca de Araçu, Dra. Denise Gondim de Mendonça, em
sede de ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada em desproveito
de Renata Palmeira Mota.
A decisão atacada foi assim redigida:
“Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Município de
Avelinópolis em desfavor de Renata Palmeira Mota, ambos qualificados.
Assevera que o Município de Avelinópolis é o legítimo proprietário
responsável pela manutenção e conservação das áreas públicas e
patrimônio, tanto na área pública quanto rural da municipalidade.
Relata que apesar de ser o legítimo proprietário dos imóveis objeto da
presente lide, conforme o Registro nº 177-1.211, lote nº APM2, quadra
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