TJGO 18/06/2019 - Pág. 2 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
N° Processo PROAD: 201901000149389
PODER JUDICIÁRIO
Estado do Galés
GOIÂNIA DIRETORIA DO FORO - ASSESSORIA JURIDICO ADMINISTRATIVA 00 FORO
Processo,nO: 201901000149389
Intepilssado: "LAUOIR MOREIRA
Qeoclides Gomide (OASiGO 3.480)
Ap,yógado
'Assu'nfô
Providência
D E S P A C HO
N° 000546/2019
Trata-se de representação feita por Laudir Moreira em face de Clenon
de Barros Loyola, proposta em 29 de abril de 2013, aduzindo a prática de
irregularidades praticadas pela parte requerida no registro da escritura de um
terreno, alegando que no ato do registro da área pertencente a Sra. Dayana
Carrijo, não foram realizados os cálculos aritméticos necessários, sobrepondo
parcialmente à área constante na matricula do imóvel de propriedade do
requerente.
As folhas 24/25 dos autos, a douta Corregedoria determinou o
encaminhamento do feito ao Diretor do Foro, por incumbir a este a tomada das
providências cablveis em relação aos fatos noticiados.
O então Diretor do Foro, proferiu decisão publicada no Diário da
Justiça Eletrônico n.1389, de 18 de setembro de 2013, pontuando a inexistência
de elementos suficientes a sustentarem a instauração de processo administrativo
disciplinar naquele momento, declarando extinto o feito, ressalvando o caso de
Assinado digitalmente por. PAULO CESARALVES DAS NEVES, JUIZ DE DIREITO. em 29/0412019 âs 10:04.
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