TJGO 01/07/2019 - Pág. 2312 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
ACAO (FL. 380). RELATEI. DECIDO. DA DETIDA ANALISE DOS AUTOS, AN
TE A APRESENTACAO DA PECA DEFENSIVA, IMPERIOSA A INCIDENCIA DO AR
T. 485, 4 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMADOS SOBRE O PEDIDO D
E DESISTENCIA, OS REQUERIDOS MANIFESTARAM EXPRESSA CONCORDANCIA (
FLS. 311). DIANTE DO EXPOSTO, SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS, H
OMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDID
O DE DESISTENCIA FORMULADO, E POR CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O P
ROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCIS
O VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM PREJUIZO, OFICIE-SE AO CR
I LOCAL PARA QUE PROMOVA A EXCLUSAO DA INFORMACAO, JUNTO A MATRIC
ULA DO IMOVEL, QUANTO A EXISTENCIA DA PRESENTE ACAO. EVENTUAIS CU
STAS, PELO AUTOR, NOS TERMO DO ART. 90 DO CPC. POR FIM, APOS O TR
ANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. TRINDADE
, 14 DE JUNHO DE 2019. KARINE UNES SPINELLI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
358580-06.2016.8.09.0149
1030
NULIDADE DE ATO JURIDICO
JOSE ADOLFO ALVES DE OLIVEIRA
ANA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
EZENIL DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 23059 GO - LEANDRO BORBA FERREIRA
28670 GO - CAROLINA NASCENTE DE CASTRO
DESPACHO
:
PROCESSO: 201603585804 NATUREZA: NULIDADE DE ATO JURIDICO REQUERE
NTE: JOSE ADOLFO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIANA ALVES DE OL
IVEIRA E OUTROS SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE ANULACAO DE NEGOCIO
JURIDICO DE COMPRA E VENDA POR SIMULACAO COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGENCIA INTENTADA POR JOSE ADOLFO ALVES DE OLIVEIRA EM DESFAVOR
DE ANA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA, LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA E EZENI
L DE OLIVEIRA, TODOS QUALIFICADOS. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA AS
FLS. 107/108. CITADOS, OS REQUERIDOS APRESENTARAM CONTESTACAO AS
FLS. 148/177 E 265/295. A PARTE AUTORA REQUEREU A DESISTENCIA DA
ACAO (FL. 330). RELATEI. DECIDO. DA DETIDA ANALISE DOS AUTOS, AN
TE A APRESENTACAO DA PECA DEFENSIVA, IMPERIOSA A INCIDENCIA DO AR
T. 485, 4 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMADOS SOBRE O PEDIDO D
E DESISTENCIA, OS REQUERIDOS MANIFESTARAM EXPRESSA CONCORDANCIA (
FLS. 330). DIANTE DO EXPOSTO, SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS, H
OMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDID
O DE DESISTENCIA FORMULADO, E POR CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O P
ROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCIS
O VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM PREJUIZO, OFICIE-SE AO CR
I LOCAL PARA QUE PROMOVA A EXCLUSAO DA INFORMACAO, JUNTO A MATRIC
ULA DO IMOVEL, QUANTO A EXISTENCIA DA PRESENTE ACAO. EVENTUAIS CU
STAS, PELO AUTOR, NOS TERMO DO ART. 90 DO CPC. POR FIM, APOS O TR
ANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. TRINDADE
, 14 DE JUNHO DE 2019. KARINE UNES SPINELLI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
358583-58.2016.8.09.0149
8168
ANULATORIA
JOSE ADOLFO ALVES DE OLIVEIRA
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
EZENIL DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 28670 GO - CAROLINA NASCENTE DE CASTRO
ADV REQDO
: 21522 GO - RODRIGO DE ABREU MOREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROCESSO: 201603585839 NATUREZA: AULATORIA REQUERENTE: JOSE ADOLF
O ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE ANULACAO DE NEGOCIO JURIDICO DE COM
PRA E VENDA POR SIMULACAO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA INTENT
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