TJGO 01/07/2019 - Pág. 598 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
Comarca : Palmeiras de Goiás
Requerente : Murillo Augusto Pereira
Requerido : JD da Vara Criminal da Comarca de Palmeiras de Goiás
NR.PROCESSO: 5265549.95.2019.8.09.0000
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 5265549.95.2019.8.09.0000
Relator : Desembargador Nicomedes Borges
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL.
RECLAMAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merece
conhecida a correição parcial, quando não comprovado o exercício do “pedido de
reconsideração” e o recolhimento do preparo, ou a sua dispensa, pressupostos de
sua admissibilidade. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de CORREIÇÃO PARCIAL Nº
5265549.95.2019.8.09.0000, da Comarca de Palmeiras de Goiás, tendo como
requerente MURILLO AUGUSTO PEREIRA e requerido JD DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª
Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da Correição Parcial,
pois ausente pressuposto de admissibilidade, conforme voto do Relator.
Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney
Francisco Campos e Ivo Fávaro.
Presidiu a sessão o Desembargador J. Paganucci Jr.
Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão
Amisy Neto e a Doutora Leolina Garcez Santana.
Goiânia, 18 de junho de 2019.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Validação pelo código: 10443563094573977, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
598 de 4713