TJMG 29/01/2014 - Pág. 49 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Divinópolis
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1- DL Comércio de Componentes e Artigos Para Calçados Ltda - ME
IE:001007758 00 52 - CNPJ:08025555/0001-08
Endereço: Avenida Antônio Araújo, 778 - Jardim do Lago – Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/04/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001083, de 28/01/2014
2- Indústria de Calçados Letícia Ltda - EPP
IE:452853796 00 47 - CNPJ:71148639/0001-67
Endereço: Avenida Coronel Pacífico Pinto da Fonseca, 470, AX 480 Fausto Pinto da Fonseca - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/03/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001084, de 28/01/2014
3- MBJ Entregas Ltda - ME
IE:001089753 00 71 - CNPJ:10332498/0001-43
Endereço: Rua João Batista Guimarães, 1534 - São Geraldo II - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/01/2009 até
16/06/2013, tendo em vista a reativação da empresa em 17/06/2013.
Ato Declaratório nº 03.452.060.001085, de 28/01/2014
4- Millay Bord - Injet Ltda - ME
IE:452699095 00 99 - CNPJ:01965203/0001-85
Endereço: Rua Antônio Martins, 1218 - Prolong. Bela Vista - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 18/02/2013 até
27/06/2013, tendo em vista a reativação da empresa em 28/06/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001086, de 28/01/2014
Nova Serrana, 28 de janeiro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF / 2º Nível/ Nova Serrana
28 513497 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II -VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o SUJEITO PASSIVO e coobrigado abaixo identificado, intimado a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da
peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos nos termos da Lei 15.273/04. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Caxambu, situada à Av. Camilo Soares nº 722, Centro – Caxambu/ MG, Fone (35)
33415038, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº. : 01.000208214.66
SUJEITO PASSIVO: THREECORDIANA DISTRIBUIDORA DE
MOTOS LTDA
I.E. : 693.371375.02-51
CNPJ: 07.577016/0004-53
ENDEREÇO: Rua Major José Isalino, nº 09 -Centro - Baependi/MG
CEP: 37.443-000
COOBRIGADO:
Luiz Carlos Borges - CPF: 460.762.716-04
Endereço: Rua Professor Hemetrio, s/n. Centro - Mateus Leme/MG
CEP: 35670-000
Caxambu, 28 de Janeiro de 2014.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/ 3º Nível/Caxambu
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Caratinga
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Maria Catarina Cimini, 57, 1º andar, centro,
Caratinga (MG).
PTA Nº: 01.000209655.90
Sujeito Passivo: Conect Distribuidora Atacadista de Peças Ltda EPP
CNPJ: 10.649.793/0001-28
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 790 – Centro/Zacarias - Caratinga (MG) - CEP: 35.300-101
PTA Nº: 01.000209210.37
Sujeito Passivo: Autovel Mult Caratinga Ltda
CNPJ: 06.927.432/0001-29
Endereço: Rua Coronel Pedro Martins, nº 138 - Centro - Caratinga
(MG) - CEP: 35.300-040
Caratinga, 27 de janeiro de 2014.
Gilberto Almeida Enes – Chefe da AF 2º Nível Caratinga – MASP
339.582-9.
28 513501 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209381.26
Sujeito Passivo: Denilce Batista - ME
CNPJ: 14.496.108/0001-21
End: Rua Patos, n° 733. Nossa Senhora da Abadia. Uberaba/MG. CEP:
38025-360.
PTA/N: 01.000208318.52
Sujeito Passivo: Graziela Peres Cintra
CPF: 042.380.266-67
End: Avenida Ceres, n°346. Vila Olímpica. Uberaba/MG. CEP: 38066070.
PTA/N: 01.000209631.04
Sujeito Passivo: Fernanda Pereira Cunha Dutra Monteiro
CPF: 068.149.296-19
End: Praça Comendador Quintino, n°180. Estados Unidos. Uberaba/
MG. CEP: 38015-410.
PTA/N: 03.000378373.24
Sujeito Passivo: Leal Comércio e Representações Eireli - ME
CNPJ: 18.632614/0001-51
End: Rua Maria Carolina da Cunha, n°313. Conjunto Costa Telles.
Uberaba/MG. CEP: 38036-320.
Sujeito Passivo: Edimar Paulo Leal
CPF: 330.974.021-87
End: Rua Engenheiro Armando de Miranda Card, n°67. Conjunto Costa
Telles. Uberaba/MG. CEP: 38035-756.
Uberaba, 27 de janeiro de 2014.
Maria Olívia de Freitas Salum Simões - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
28 513507 - 1
EDITAL 005.949/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Campo Belo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
074185415.10-77 TRIAMA MOTOS LTDA
Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Adriano Nascimento
28 513511 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificado da negativa de seguimento do
Recurso de Revisão, por não preencher os requisitos de admissibilidade exigidos nos termos do art. 163, incisos I e II do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
-, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 3 de março de 2008, conforme
despacho da Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais.
Protocolo: 14.111
Autuado: RIL AR CONDICIONADO LTDA - EPP
CNPJ: 08.084026/0001-77:
PTA: 01.000179645-61
Origem: DFT/Uberlândia
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, 24 de janeiro
de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
28 513318 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
PORTARIA SULOG Nº 52, 27 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre a subdelegação de competências para ordenar despesas,
no Âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, ao Superintendente
de Infraestrutura e Logística, ao Superintendente de Planejamento,
Orçamento e Finanças e ao Superintendente de Recursos Humanos.
A SUBSECRETÁRIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA do Sistema de
Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no § 1º, do art. 2º, da Resolução SEDS nº 1462, de 14
de janeiro de 2014; Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e compatibilizar as funções e
e responsabilidades internas, ordenar despesas, promover a execução
orçamentária e financeira do exercício de 2014. promover a execução
orçamentária e financeira do exercício de 2014, no âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica subdelegada a competência para assinar os instrumentos
jurídicos e ordenar as despesas previstas no ANEXO I desta portaria ao
Superintendente de Infraestrutura e Logística, ao Superintendente de
Planejamento, Orçamento e Finanças e ao Superintendente de Recursos Humanos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de
1º de Janeiro de 2014.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
Subsecretária de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social
Ana Cristina Braga Albuquerque
Anexo I
Subdelegatário
Descrição
Superintendente de Infraestru- Diárias de viagem; Adiantamento.
tura e Logística
Superintendente de Planeja- Diárias de viagem; Adiantamento.
mento, Orçamento e Finanças
Diárias de viagem; Adiantamento;
Superintendente de Recursos Documentação
referente contrataHumanos
ção de estagiários.
28 513116 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 010/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a):
Juiz de Fora--MaSP. 905.368-7, João Carlos Pereira, a partir de
21/10/2013, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, II/J .
28 513320 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 009/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a):
Juiz de Fora--MaSP. 1.077.886-8, Valmir Bento da Silva, a partir de
20/09/2013, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, I/A .
28 513329 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
RESOLUÇÃO SES N.º 4133 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Constitui Comissão para apurar o desaparecimento de bem patrimonial
na Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
- o art. 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
- o arts. 40 a 49 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de junho de 2010; e
- a constatação do desaparecimento de 01 Tablete, marca Motorola, patrimônio nº. 5299558-5 na Superintendência Regional de Uberlândia.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão para apurar o desaparecimento de 01
Tablete, marca Motorola, patrimônio nº. 5299558-5 na Superintendência
Regional de Uberlândia, nos termos do Boletim de Ocorrência Policial
REDS 2013-023961793-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emilia de Oliveira, MASP 279.120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359.533-7; e
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913.748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos termos dos arts. 40 e seguintes da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010, e
dos arts. 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009, incluindo nos autos individualização dos objetos, valores contábeis, ocorrência policial e relatório comprobatório do desaparecimento
dos bens, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há
ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Resolução, admitida a
prorrogação por igual período, mediante requerimento justificado da
comissão e anuência da autoridade instauradora da sindicância.
§ 1º O processo concluído deverá ser submetido ao Secretário de Estado
de Saúde, após parecer da Assessoria Jurídica.
§ 2º Ficando comprovada a conveniência administrativa, o Secretário
poderá autorizar a baixa do bem desaparecido.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento ou
indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços, deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial da
Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância
administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Janeiro de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
27 513089 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna sem efeito o ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado – “Minas Gerais” de 14 de novembro de 2013, páginas 9, 10,
11 e 12, o qual concedeu Adicional de Insalubridade aos dos servidores
abaixo relacionados, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria anteriormente à publicação da homologação dos Laudos Ambientais pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO ocorrido em 10/08/2013:
Silvia Julio Balsamao - Masp. 383304-3 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Edmar Afonso do Prado - Masp. 267092-5 - MAGAS - Médico Pediatra - Médio (20%);
Marly Guimarães Medeiros - Masp. 377169-8 - TAS - Técnico de Laboratório - Médio (20%);
Heloisa Julia de Carvalho - Masp. 376425-5 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Maria Ronice do Rosário Marcelino - Masp. 377617-6 - TAS - Auxiliar
de Enfermagem - Médio (20%);
Silvana Edwiges Silva e Souza - Masp. 377649-9 - AUGAS - Auxiliar
de Saúde - Médio (20%);
Teresinha Motta Amaral - Masp. 377653-1 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Maria José Siqueira Pinto - Masp. 384663-1 - TAS - Técnico de Enfermagem - Médio (20%);
Antônio de Souza Pereira - Masp. 373150-2 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Clotildes Martins de Moraes Souza - Masp. 383431-4 - AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico - Médio (20%);
Maria Eunice Carneiro Nassif - Masp. 383454-6 - AAS - Cirurgião Dentista - Médio (20%);
Sebastião dos Santos Avelar - Masp. 296471-6 - MAGAS - Médico Médio (20%);
Adelia Moreira dos Reis - Masp. 372509-0 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Dovina de Fátima Delgado Monteiro - Masp. 372533-0 - AUGAS Auxiliar de Saúde - Médio (20%);
Maria Aparecida Carelli - Masp. 372583-5 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%);
Maria Aparecida Guadelupe Souza - Masp. 372584-3 - AUGAS - Auxiliar de Saúde - Médio (20%);
Nazira Benedita de Resende - Masp. 372615-5 - AUGAS - Auxiliar de
Saúde - Médio (20%);
Sarah Lucas Passos de Souza - Masp. 372639-5 - MAGAS - Médico Dermatologista - Médio (20%);
Ana Maria Monteiro dos Santos Pinto - Masp. 379799-0 - MAGAS Médico - Médio (20%);
Fátima Aparecida de Oliveira - Masp. 382997-5 - AUGAS - Atendente
de Consultório Odontológico - Médio (20%);
Maria das Graças de Paula - Masp. 383061-9 - AUGAS - Auxiliar de
Saúde - Médio (20%);
Maria Nazareth Gonçalves Dutra - Masp. 383816-6 - TAS - Auxiliar de
Enfermagem - Médio (20%);
Diana Guimarães Paiva - Masp. 387985-5 - TAS - Auxiliar de Enfermagem - Médio (20%)
28 513195 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/004/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto Água
Sanitária , marca Triex, lote 2 16:11, fab. 29/07/2013, val. 6 meses,
fabricado por 3X Produtos Químicos Ltda, CNPJ: 54.651.344/0001-90,
localizada na Estrada Municipal Américo Edson Strini Jr., n° 245, Zona
Rural, Sertãozinho/SP, CEP: 14160-000, considerando Laudo de Análise 5262.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio
de Teor de Cloro e quanto à análise de Rotulagem.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
28 513179 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES, MASP 382972-8, ocupante do cargo efetivo de MAGAS IV/C, da SRS/Juiz de Fora para
Nível Central/Gabinete, a partir de 15/01/2014.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CARLOS ANTÕNIO PRIMO, MASP 914726-5, ocupante do cargo
efetivo de MAGAS III/F, do município de Francisco Sá/ Centro de
Saúde Francisco Sá para o município de Felício dos Santos/ Centro de
Saúde Felício dos Santos.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SANDRA MARIA PEREIRA LIMA CORDEIRO, MASP 918621-4,
ocupante docargo efetivo de Técnico de Atenção a Saúde IV/C, do
município de Varzelândia/PSF Harmonia de Varzelândia para o município de Ibiracatu/ Centro de Saúde Ibiracatu.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp.915793-4, MARIA ALVES FERREIRA, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde II/C, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3 SA1100905, a
partir de 21/01/2014.
28 513197 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0011103-1320/2014-6 (Sipro) /
00004444-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 375.729-1, ALENCAR
RIBEIRO NETO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0011100-1320/2014-7 (Sipro) /
00004445-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 355.594-3, ANTONIO
CARLOS MONTEIRO DE CARVALHO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0010323-1320/2014-2 (Sipro) /
00004447-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 913.139-2, JOSÉ
AUGUSTO RUBIM DE MOURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº0193181-1320/2013-9 e publicado no MG
de 10/01/2014 referente à servidora: MASP. 367.660-8, GERALDA
CRISTINA ALVES DE SOUZA, que determina providenciar os descontos na forma da Lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado
pela SGP/DAP/CCBA de nº0176408-1320/2013-8 e publicado no
MG de 05/11/2013 referente à servidora: MASP. 914.483-3, NOEME
PEREIRA DA SILVA SÁ, que determina providenciar o arquivamento
do processo.
28 513221 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Gerson Pereira dos Santos Junior – ME Matriz, CNPJ:
13.048.733/0001-48
Endereço: Avenida Sanitária n° 730, Centro – Brasília de Minas/MG.
Cadastro nº.: 01/2013
Gerência Regional de Saúde de Januária.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria São Paulo S.A – Filial, CNPJ: 61.412.110/0428-26
Endereço: Avenida Tiradentes 218, Centro – Araguari/MG.
Cadastro nº.: 013/2013
Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: JRN Drogaria Ltda- ME- Matriz, CNPJ:
18.128.319/0001-62
Endereço: Avenida Professor Clóvis Salgado 844, Padre Eustáquio
– Igarapé/MG.
Cadastro nº.: 024/2013
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG