TJMG 25/02/2014 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 14/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 4.214/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000178849-59
Recurso de Revisão: 40.060134954-31
Recorrente: Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Danone Ltda
Proc. S. Passivo: Stanley Martins Frasão/Outro(s)
Origem: DF/Poços de Caldas
Fernando Luiz Saldanha - Relator
Acórdão: 21.493/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206850-91
Impugnação: 40.010135353-23
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.494/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206853-33
Impugnação: 40.010135348-23
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO
ATIVO PERMANENTE - PARTES E PEÇAS.
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 13/12/13.
ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por maioria de
votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Guilherme
Henrique Baeta da Costa e Maria de Lourdes Medeiros que lhe davam
provimento. O Conselheiro Guilherme Henrique Baeta da Costa encaminhou o voto por escrito, que foi lido pela Senhora Presidente e será
autuado.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Sauro Henrique de Almeida - Relator
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 4.215/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000182857-22
Recurso de Revisão: 40.060134952-70
Recorrente: Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Danone Ltda
Proc. S. Passivo: Stanley Martins Frasão/Outro(s)
Origem: DF/Poços de Caldas
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO
ATIVO PERMANENTE - PARTES E PEÇAS.
Acórdão: 21.495/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206847-52
Impugnação: 40.010135350-81
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.496/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206849-14
Impugnação: 40.010135344-16
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 13/12/13.
ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por maioria de
votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Guilherme
Henrique Baeta da Costa e Maria de Lourdes Medeiros que lhe davam
provimento. O Conselheiro Guilherme Henrique Baeta da Costa encaminhou o voto por escrito, que foi lido pela Senhora Presidente e será
autuado.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Sauro Henrique de Almeida - Relator
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
Acórdão: 21.462/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203550-82
Impugnação: 40.010135143-77
Impugnante: Indumec Montagens Industriais Ltda
IE: 186738293.00-60
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DFT/Contagem
Acórdão: 21.497/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206859-02
Impugnação: 40.010135352-42
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO/IDEOLOGICAMENTE FALSO.
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.463/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000200520-47
Impugnação: 40.010134758-35
Impugnante: Marcelo Antônio Martins & Cia Ltda - EPP
IE: 001074349.00-10
Proc. S. Passivo: Antônio Mariosa Martins/Outro(s)
Origem: DFT/Poços de Caldas
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.271/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000201546-81
Impugnação: 40.010134894-61
Impugnante: MMV Distribuidora de Materiais para Construção Ltda.
- ME
IE: 001007332.00-99
Proc. S. Passivo: Jésus Natalício de Souza/Outro(s)
Origem: DF/Sete Lagoas
ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR - FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO
FISCAL.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERGÊNCIA DE VALORES
ENTRE DAPI E LIVROS FISCAIS.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Acórdão: 4.223/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000186671-37
Recurso de Revisão: 40.060135264-69
Recorrente: Lanchonete Parana Ltda - ME
IE: 001062400.00-60
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Júlio César Baêta Neves/Outro(s)
Origem: DFT/Belo Horizonte
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL - INEXISTÊNCIA DO EQUIPAMENTO.
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA
DESACOBERTADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito,
pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora), Antônio César
Ribeiro e Sauro Henrique de Almeida, que lhe davam provimento, nos
termos do voto vencido. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr.
Júlio César Baêta Neves e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio
Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Acórdão: 21.498/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206836-83
Impugnação: 40.010135347-42
Impugnante: José Creso Resende
CPF: 020.770.946-72
Origem: DFT/Muriaé
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Decisão preliminar de não conhecimento do recurso interposto, por
não atendimento aos pressupostos previstos na legislação tributária,
cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário, visto tratar-se de decisão
irrecorrível na esfera administrativa, consoante disposto no artigo 170,
IV do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08.
Acórdão: 4.232/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000192531-15
Recurso de Revisão: 40.060135271-12, 40.060135272-95 (Coob.)
Recorrente: Floriano Cosméticos Ltda - EPP
IE: 702247196.00-07
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em não conhecer dos Recursos de Revisão, por ausência
de pressupostos legais de cabimento.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 4.233/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000192534-50
Recurso de Revisão: 40.060135265-31, 40.060135266-12 (Coob.),
40.060135267-95 (Coob.)
Recorrente: Triângulo Cosméticos Ltda - EPP
IE: 001031914.00-40
Márcio Roberto Gilabel (Coob.)
CPF: 057.214.768-69
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em não conhecer dos Recursos de Revisão, por ausência
de pressupostos legais de cabimento.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 4.234/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000192538-67
Recurso de Revisão: 40.060135269-57, 40.060135270-31 (Coob.)
Recorrente: Tubal Cosméticos Ltda - EPP
IE: 702727171.00-28
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em não conhecer dos Recursos de Revisão, por ausência
de pressupostos legais de cabimento.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 4.235/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000192504-85
Recurso de Revisão: 40.060135273-76, 40.060135274-57 (Coob.)
Recorrente: GC Perfumaria Ltda - EPP
IE: 702961263.00-20
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em não conhecer dos Recursos de Revisão, por ausência
de pressupostos legais de cabimento.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
INTIMACAO Nº 5/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 21.449/14/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000186873-59
Impugnação: 40.010133491-21
Impugnante: Drogaria Araújo S/A
IE: 186009898.29-34
Proc. S. Passivo: Otto Carvalho Pessoa de Mendonça/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR
DE ICMS/ST - RESOLUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em
preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. Também em preliminar, à unanimidade, indeferir o pedido
de diligência formulado pelo Impugnante. No mérito, por maioria de
votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos
da reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização às
fls. 914/918, conforme parecer da Assessoria do CC/MG. Vencido, em
parte, o Conselheiro Sauro Henrique de Almeida (Revisor), que excluia
ainda a multa isolada exigida. Pela Impugnante, sustentou oralmente o
Dr. Leandro Augusto Cerqueira Vieira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Relatora
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo 163
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar
acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º do
mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 21.263/14/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000175821-71
Impugnação: 40.010132953-22, 40.010132954-03 (Coob.)
Impugnante: Sodalita Indústria e Comércio Ltda
IE: 062214529.00-51
Flávio Marcus Rocha (Coob.)
CPF: 134.883.336-04
Proc. S. Passivo: Rafael Pires Silva/Outro(s)
Origem: DFT/Belo Horizonte
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA “CAIXA”/
SALDO CREDOR MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - RECURSOS NÃO
COMPROVADOS – CONTA “CAIXA”/“BANCOS”.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – RECURSOS NÃO
COMPROVADOS – CLIENTES/DUPLICATAS A RECEBER –
SALDO DEVEDOR.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente
o lançamento, nos termos das reformulações do crédito tributário efetuadas pelo Fisco às fls. 1.803/1.807 e 1.917/1.926, e ainda: a) excluir
as exigências relativas ao mês de novembro de 2007 do “Anexo 3”
(fls. 1921/1.924); b) adotar para cálculo do ICMS devido, o percentual resultante do confronto entre o valor contábil das saídas e o valor
do ICMS apurado em cada período, limitado ao percentual mínimo de
7% (sete por cento); e c) adequar a Multa Isolada capitulada no art.
55, inciso II, alínea “a” ao disposto no § 2° do mesmo dispositivo da
Lei n° 6.763/75, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Pela
Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente a Dra. Shirley Daniel
de Carvalho.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
24 524741 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ANULAÇÃO - ATO Nº 012/2014
Governador Valadares
ANULA NO ATO Nº 005/2014 referente ao servidor:
MaSP: 1.173.337-5, Fransenir Barbosa Bicalho, ASP, I/C, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 07/02/2014,
por motivo de necessidade de serviço.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
002/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias à servidora:
Belo Horizonte
MaSP 1.213.874-9, Ana Luiza Werneck Passos Veronezi, ASEDS, I/B,
DAD-6, a partir de 09/02/2012, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 002/2014
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Belo Horizonte
MaSP 1.213.684-2, Giselle Barral de Queiroz, ANEDS, I/B, por um
período de 120 dias, a partir de 20/12/2013.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 001/2014
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado da servidora:
Belo Horizonte
MaSP 1.213.874-9, Ana Luiza Werneck Passos , ASEDS, I/B, DAD-6,
para Ana Luiza Werneck Passos Veronezi.
24 524492 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
- ATO 001/2014
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMILIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de
28/11/2005, o servidor:
MaSP 1157044-7, SÉRGIO AGUILAR, ASEDS/IA, por 180 dias, a
partir da data da publicação.
24 524619 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 004/2014
Sindicância Administrativa
Fato: apurar supostas irregularidades mencionadas na Manifestação
nº 66169 proveniente da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais,
ocorridas no Presídio de Vespasiano, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
Comissão Sindicante : Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: Luciano Estolano da Silva
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
24 524807 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista as conclusões da
Comissão da Corregedoria da SEDS no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD nº
035/2013, com publicação no “Minas Gerais” de 19/11/2013, em que
figura como indiciado o servidor público W.A.G., Masp: 1.128.410-6,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à
época dos fatos na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG, DECIDE determinar o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, tendo em vista que não ficou comprovado o cometimento
dos ilícitos administrativos atribuídos ao servidor processado.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho ao Subsecretário de Administração Prisional, para conhecimento e
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
para a adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo, deste Despacho
e da Certidão expedida pelo 5º Departamento de Polícia Civil/2ª Delegacia Distrital de Uberaba contendo, em suma, o registro de que “não
foi encontrado nenhum inquérito envolvendo as pessoas de W.A.G. e
A.F.Q. em que os mesmos estariam permitindo dolosamente a entrada
de materiais ilícitos para serem entregues ao detento J.T.”, para conhecimento da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba/MG.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado
de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS na Sindicância
Administrativa, instaurada através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA
nº 028/2013, publicada no “Minas Gerais” de 19/11/2013, em face do
prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário
A.F.Q., Masp: 1.261.908-6, lotado à época dos fatos na Penitenciária
Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG, RESOLVE: ARQUIVAR os autos, tendo em vista que não ficou comprovado o cometimento dos ilícitos administrativos atribuídos ao sindicado.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho ao Subsecretário de Administração Prisional, para conhecimento e
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
para a adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo, deste Despacho
e da Certidão expedida pelo 5º Departamento de Polícia Civil/2ª Delegacia Distrital de Uberaba contendo, em suma, o registro de que “não
foi encontrado nenhum inquérito envolvendo as pessoas de W.A.G. e
A.F.Q. em que os mesmos estariam permitindo dolosamente a entrada
de materiais ilícitos para serem entregues ao detento J.T.”, para conhecimento da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba/MG.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
24 524812 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Extrato de Portaria/SES nº. 080/2014. Substituição de membro da Portaria/SES nº. 061/2012 publicada no MG em 28/07/2012 retificada pela
Portaria SES nº 066/2013 publicada no MG em 23/11/2013– Sindicância Administrativa Investigatória-Fica substituída a servidora Adriana
de Faria Nogueira Luz, MASP 1.204.009-3 pela servidora Laurete Flor
Silva Brandão, MASP 367.136-9, que passa presidir a Comissão Sindicante e excluída a servidora Adriana de Faria Nogueira Luz, MASP
1.204.009-3. Data: 24/02/2014.
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